Certificados Digitais
O Certificado Digital permite que entidades diversas se identifiquem mútua e inequivocamente no mundo virtual, garantindo a segurança e a confidencialidade de documentos e transacções electrónicas:

  • Impede a violação de correspondência electrónica, garantindo a confidencialidade da informação;

  • Assegura a autoria inequívoca das mensagens ou documentos electrónicos;

  • Garante que as mensagens enviadas não são alteradas sem que tal seja detectado;

  • Reconhecimento global, uma vez que os certificados da Saphety estão inseridos numa hierarquia mundial de certificação, permitindo o reconhecimento automático por todos os browsers e leitores de e-mail.


A Saphety disponibiliza os seguintes tipos de Certificados Digitais:

  • Server – Certificados para servidores seguros (web, e-mail, etc.) que permitem a autenticação perante os utilizadores e a segurança da comunicação com os mesmos;

  • Professional – Certificados para uso de colaboradores de empresas ou outro tipo de instituições, no âmbito da troca segura e confidencial de informação através de e-mail;

  • Business – Certificados que identificam pessoas colectivas, destinados a securizar dados, documentos e transacções entre aquelas entidades.


  • Qualificado – O certificado digital qualificado equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita. Este certificado é assim apropriado para assinaturas digitais e autenticação, onde a prova da identidade e o reconhecimento legal sejam essenciais.
 
A Saphety estabeleceu com a Multicert uma parceria para a emissão de certificados digitais qualificados e qualificados de representação.
 
A Saphety estabeleceu esta parceria com a Multicert, visto que esta lhe oferece todas as garantias exigidas ao nível de certificados digitais qualificados. A Multicert é a primeira Entidade de Certificação Portuguesa credenciada pela Autoridade Credenciadora a disponibilizar o pedido de emissão de Certificados Qualificados (certificados com o mais alto grau de segurança e de confiança), de acordo com a Legislação nacional e europeia.
 
Os Certificados Digitais para Assinatura Electrónica Qualificada emitidos pela Multicert:
  • Estão de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 62/2003 e Decreto Regulamentar nº 25/2004);
  • Permitem a Assinatura Qualificada com todo o valor probatório legal;
  • Permitem incluir comprovativo da função ou cargo desempenhado pelo titular do certificado;
  • Podem ser utilizados nas Plataformas Electrónicas de Contratação Pública (Portaria 701-G/2008);
  • Podem ser utilizados sempre que seja exigido uma Assinatura Qualificada ou Avançada.
 
São fornecidos em dispositivo seguro de criação de Assinatura (Smartcards ou Token USB criptográfico) de acordo com as melhores  práticas e garantias de segurança:
  • Os Smartcards ou Token USB são personalizados fisicamente com os dados do titular;
  • O PIN é enviado em Carta de PIN de forma segura;
  • O Smartcard ou Token USB é fornecido de modo a ser possível efectuar a autenticação do titular de Certificado (por omissão, através de correio registado pessoal). 
 
Condições comerciais para a emissão de certificados digitais qualificados e qualificados de representação:
 

 
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Saiba mais sobre o tema da Certificação Digital Qualificada:

  1. O que é um certificado digital qualificado?
    O certificado digital é um documento electrónico que associa os dados de assinatura ao seu titular, confirmando assim a real identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Considera-se como "entidade certificadora" uma entidade ou pessoa singular ou colectiva credenciada que cria ou fornece meios para a criação das chaves, emite os certificados de assinatura, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas digitais.
  2. Para que serve um certificado digital qualificado?
    Quando utilizado para assinar um documento electrónico, o certificado digital qualificado equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita. Este certificado é assim apropriado para assinaturas digitais e autenticação, onde a prova da identidade e o reconhecimento legal sejam essenciais, uma vez que garante:
    • Identificação electrónica segura e unívoca de uma pessoa
    • Integridade de documentos;
    • Não-repúdio de documentos, assinaturas e mensagens;
    • Autenticação segura em Sistemas, incluindo as plataformas de Concursos Públicos.
  3. Que entidades estão habilitadas a emitirem certificados digitais qualificados?
    As entidades que emitem certificados digitais qualificados terão de estar credenciadas junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras.
  4. Pretendo submeter documentação numa plataforma electrónica para contratação pública. Que tipo de certificado digital devo utilizar para me autenticar?
    De acordo com os requisitos legais do Código dos Contratos Públicos para assinatura de documentos electrónicos (Art.ºs 18º e 27º da Portaria 701-G/2008), necessáriamente deverá ser utilizado um certificado digital qualificado.
  5. Quanto custa a emissão de um certificado digital qualificado pela Saphety?
    A emissão de um certificado digital qualificado tem um custo de €95,00, valor sem IVA.
  6. A emissão de um certificado digital qualificado é válida por quanto tempo?
    A emissão de um certificado digital qualificado é válida por 1 (um) ano. Ao fim de um ano, caso o titular pretenda renovar o seu certificado digital qualificado, terá de ser solicitada nova emissão, a qual tem um custo de €95,00.
  7. Como funciona o processo de emissão do certificado digital qualificado pela Saphety?
    Após o preenchimento do contrato de emissão do Certificado Digital Qualificado, é enviada uma carta, por correio Azul, que contém o PIN do certificado. Posteriormente a esta carta, é enviada uma outra correspondência, na qual constam o Token USB (que contém o respectivo certificado digital qualificado), os Drivers e o Manual para instalação do certificado (que seguem na PEN USB da Saphety).
  8. Enquadramento legal dos certificados digitais qualificados
    De acordo com o DL 62/2003:

    Artigo 3.º - Quando lhe seja aposta uma assinatura electrónica qualificada certificada por uma entidade certificadora, o documento electrónico tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.

    Artigo 5.º - Os organismos públicos podem emitir documentos electrónicos com assinatura electrónica qualificada aposta em conformidade com as normas do presente diploma.

    Nas operações relativas à criação, emissão, arquivo, reprodução, cópia e transmissão de documentos electrónicos que formalizem actos administrativos através de sistemas informáticos, incluindo a sua transmissão por meios de telecomunicações, os dados relativos ao organismo interessado e à pessoa que tenha praticado cada acto administrativo devem ser indicados de forma a torná-los facilmente identificáveis e a comprovar a função ou cargo desempenhado pela pessoa signatária de cada documento.

    Artigo 7.º - A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autografo dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:

    A pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é a titular desta;

    A assinatura electrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento electrónico;

    O documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada.

    A aposição de assinatura electrónica qualificada substitui, para todos os efeitos legais a aposição de selos, carimbos marcas ou outros sinais identificadores do seu titular.
  9. Enquadramento legal das plataformas electrónicas
    Enquadramento legal – Diário da República, 1.ª série – n.º 145 – 29 de Julho de 2008

    Capítulo III – Regras de funcionamento das plataformas electrónicas

    Artigo 26.º – Autenticação da identidade dos utilizadores

    1 – A identificação de todos os utilizadores perante as plataformas electrónicas efectua-se mediante a utilização de certificados digitais.

    2 – Os utilizadores podem, para efeitos de autenticação, utilizar certificados digitais próprios ou utilizar certificados disponibilizados pelas plataformas electrónicas.

    3 – No caso de entidades que devam utilizar assinaturas electrónicas emitidas por entidades certificadoras integradas no Sistema de Certificação Electrónica do Estado, o nível de segurança exigido é o que consta do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho.

    4 – As plataformas electrónicas estão adaptadas para permitir o acesso exclusivo dos utilizadores às mesmas, através de autenticação forte baseada na utilização de certificados digitais.

    5 – O mecanismo de validação de certificados dos utilizadores é efectuado tendo por base o referido certificado e a respectiva cadeia de certificação.

    Artigo 27.º – Assinatura electrónica

    1 – Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada.

    2 – Para efeitos da assinatura electrónica, as entidades referidas no n.º 3 do artigo anterior devem utilizar certificados digitais emitidos por uma entidade certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado.

    3 – Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

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