Faturação Eletrónica

Outras Soluções

A Cibersegurança e a Faturação Eletrónica

Subscrever Newsletter
Partilhar

A Cibersegurança e a Faturação Eletrónica

A obrigatoriedade da faturação eletrónica será cada vez mais uma realidade nos próximos anos. A título de exemplo, vários países europeus, como Itália, França, Alemanha ou Espanha, anunciaram já esta medida para o segmento B2B, abragendo assim a totalidade das transações entre empresas, para além do caráter obrigatório no segmento B2G, já em vigor em vários estados-membros da UE. 
 

É portanto natural que a cibersegurança surja como um tema da maior importância enquanto parte da evolução sustentada das transações digitais e, em particular, da massificação da faturação eletrónica.  
 

Faturas em papel e faturas digitais visuais, como arquivos Word, Excel ou PDF, podem ser facilmente dissimuladas mantendo a aparência da fatura original do fornecedor, mas contendo dados e informações bancárias ilegítimos que resultem em pagamentos indesejados por parte dos compradores visados.  
 
Um exemplo recente aconteceu com o Município de Viseu, que efetuou dois pagamentos no valor de cerca de 600 mil euros e apenas depois constatou que se tratava de uma burla. 
 

A utilização de faturas em formatos estruturados, como acontece no caso da faturação eletrónica, reduz significativamente este risco. Ao enviar faturas eletrónicas através de um operador de faturação eletrónica, os dados da fatura “viajam” como dados estruturados diretamente do sistema de gestão (ERP) do fornecedor para o sistema do cliente – eliminando-se a possibilidade de interferência no processo, sendo virtualmente impossível manipular estas faturas. 
 

Por outro lado, uma fatura digital em formato não estruturado, como um arquivo PDF ou Word, pode ser usada como ponto de entrada para se infiltrar nos sistemas informáticos das empresas ao transportarem diferentes tipos de vírus. Em particular, as empresas mais pequenas não dispõem em regra de medidas suficientes contra a cibercriminalidade e podem tornar-se alvos fáceis para este tipo de crime. 
 

Neste sentido a adoção de soluções como a faturação eletrónica vão no sentido de facilitar políticas eficientes de cibersegurança, que promovem a proteção dos ativos financeiros e de dados sensíveis e contribuem para a integridade das operações comerciais. 
 
À medida que as ameaças cibernéticas se tornam mais sofisticadas, desde ataques de phishing a ransomware, a adaptação constante de empresas e organizações é vital e exige uma estratégia dinâmica para enfrentar cenários de risco em permanente evolução. 
 

Por esse motivo, empresas, governos, soluções de faturação eletrónica e softwares de gestão têm uma responsabilidade partilhada na consciencialização e implementação de práticas de segurança robustas ao longo de toda a cadeia de valor. 
 

As relações de negócio e de parceria são cada vez mais globais e a faturação eletrónica é essencial para uma operação ágil e fiscalmente conforme em múltiplas jurisdições, enquanto base da confiança nas transações. 
 

Um estratégia transversal de cibersegurança não existe apenas como precaução mas como um aspecto crucial que deve assegurar um ambiente comercial robusto e seguro, no qual os processos de faturação e de negócio das empresas devem estar profundamente integrados. 

 

Grécia adia novamente a Fase B da obrigatoriedade e-Transport

Grécia adiou pela segunda vez a Fase B da obrigatoriedade do e-Transport (monitorização digital da circulação de mercadorias).

África do Sul: Novo quadro legal para faturação e relatórios eletrónicos é promulgado

O Serviço de Receita da África do Sul promulgou a Lei de Emenda às Leis de Administração Fiscal de 2026, publicada em 1 de abril de 2026, introduzindo uma base legal formal para a faturação e reporte eletrónicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas sem tornar esta prática obrigatória.

Espanha adota Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B

Em 24 de março de 2026, o Conselho de Ministros de Espanha aprovou o Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica para transações B2B domésticas entre empresas e profissionais. O decreto desenvolve o Artigo 12 da Ley Crea y Crece (Lei 18/2022) e está alinhado com a iniciativa ViDA da UE.

Mais posts

Links Rápidos