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A Cibersegurança e a Faturação Eletrónica

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A Cibersegurança e a Faturação Eletrónica

A obrigatoriedade da faturação eletrónica será cada vez mais uma realidade nos próximos anos. A título de exemplo, vários países europeus, como Itália, França, Alemanha ou Espanha, anunciaram já esta medida para o segmento B2B, abragendo assim a totalidade das transações entre empresas, para além do caráter obrigatório no segmento B2G, já em vigor em vários estados-membros da UE. 
 

É portanto natural que a cibersegurança surja como um tema da maior importância enquanto parte da evolução sustentada das transações digitais e, em particular, da massificação da faturação eletrónica.  
 

Faturas em papel e faturas digitais visuais, como arquivos Word, Excel ou PDF, podem ser facilmente dissimuladas mantendo a aparência da fatura original do fornecedor, mas contendo dados e informações bancárias ilegítimos que resultem em pagamentos indesejados por parte dos compradores visados.  
 
Um exemplo recente aconteceu com o Município de Viseu, que efetuou dois pagamentos no valor de cerca de 600 mil euros e apenas depois constatou que se tratava de uma burla. 
 

A utilização de faturas em formatos estruturados, como acontece no caso da faturação eletrónica, reduz significativamente este risco. Ao enviar faturas eletrónicas através de um operador de faturação eletrónica, os dados da fatura “viajam” como dados estruturados diretamente do sistema de gestão (ERP) do fornecedor para o sistema do cliente – eliminando-se a possibilidade de interferência no processo, sendo virtualmente impossível manipular estas faturas. 
 

Por outro lado, uma fatura digital em formato não estruturado, como um arquivo PDF ou Word, pode ser usada como ponto de entrada para se infiltrar nos sistemas informáticos das empresas ao transportarem diferentes tipos de vírus. Em particular, as empresas mais pequenas não dispõem em regra de medidas suficientes contra a cibercriminalidade e podem tornar-se alvos fáceis para este tipo de crime. 
 

Neste sentido a adoção de soluções como a faturação eletrónica vão no sentido de facilitar políticas eficientes de cibersegurança, que promovem a proteção dos ativos financeiros e de dados sensíveis e contribuem para a integridade das operações comerciais. 
 
À medida que as ameaças cibernéticas se tornam mais sofisticadas, desde ataques de phishing a ransomware, a adaptação constante de empresas e organizações é vital e exige uma estratégia dinâmica para enfrentar cenários de risco em permanente evolução. 
 

Por esse motivo, empresas, governos, soluções de faturação eletrónica e softwares de gestão têm uma responsabilidade partilhada na consciencialização e implementação de práticas de segurança robustas ao longo de toda a cadeia de valor. 
 

As relações de negócio e de parceria são cada vez mais globais e a faturação eletrónica é essencial para uma operação ágil e fiscalmente conforme em múltiplas jurisdições, enquanto base da confiança nas transações. 
 

Um estratégia transversal de cibersegurança não existe apenas como precaução mas como um aspecto crucial que deve assegurar um ambiente comercial robusto e seguro, no qual os processos de faturação e de negócio das empresas devem estar profundamente integrados. 

 

Faturação Eletrónica em Espanha: O que precisa de saber

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Luxemburgo: Governo apresenta projeto de lei para tornar obrigatória a faturação eletrónica B2B

Luxemburgo tornou obrigatória a faturação eletrónica nas transações entre empresas e entidades públicas (B2G) em 2022. Agora, o país está a alargar este modelo às transações nacionais entre empresas (B2B).
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Índia: melhorias ao sistema de e-Way Bill adiadas antes da entrada em vigor prevista para agosto de 2026

A Goods and Services Tax Network (GSTN) emitiu um comunicado, datado de 29 de julho de 2026, informando todas as partes interessadas de que a implementação das melhorias recentemente anunciadas ao sistema e-Way Bill (EWB) foi adiada até nova comunicação.

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