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Angola: adotada nova legislação referente à faturação

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Angola: adotada nova legislação referente à faturação

 

Conforme previamente comunicado, Angola encontrava-se em processo de elaboração de legislação destinada à implementação obrigatória da faturação por meio de software certificado, juntamente com um mandato de faturação electrónica para os contribuintes ao abrigo dos regimes de IVA Geral e Simplificado.

A 20 de março de 2025, o país adotou a lei, e introduziu a obrigatoriedade de emissão de faturas, eletrónicas ou não, através de software certificado. Além disso, a fatura eletrónica obrigatória aplica-se agora a categorias específicas de contribuintes.

Os fornecedores devidamente certificados de software de faturação deverão possuir a capacidade de transmitir, em tempo real, os dados das faturas à Administração Geral Tributária de Angola (AGT), bem como gerar o ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) relativo à faturação.

A lei entra em vigor 6 meses após a publicação, embora algumas disposições dependam de legislação secundária que detalha especificações técnicas.
Assim, a implementação deverá ocorrer nas seguintes fases:

  • Fase 1 (6 meses após a publicação da lei de faturação – setembro de 2025): Todas as faturas de transações superiores a 25 milhões de Kz (25.000 EUR) devem ser emitidas por via eletrónica.
  • Fase 2 (primeiros 12 meses após a entrada em vigor da regulamentação secundária): Aplica-se a grandes contribuintes selecionados, aqui listados, e a fornecedores governamentais.
  • Fase 3 (Após 12 meses da entrada em vigor da legislação secundária): É alargada a todos os sujeitos passivos abrangidos pelos regimes geral e simplificado do IVA:

Regime Geral: Empresas com volume de negócios anual ou operações de importação igual ou superior a Kz 350 milhões (€ 349 mil) e empresas industriais com volume de negócios igual ou superior a Kz 25 milhões (€ 24,9 mil).

Regime Simplificado: Empresas com volume de negócios/importações entre Kz 25 milhões (€ 24.900) e Kz 350 milhões (€ 349.000).

Os outros contribuintes podem optar voluntariamente pelo sistema de faturação eletrónica, enviando um pedido à AGT.

 

Para futuras atualizações de Angola e outros países, subscreva a nossa página de Análise Regulatória.

 

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