Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Decreto-Lei n.º 14-A/2020

Subscrever Newsletter
Partilhar

Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril

 

Sumário: Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

 

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o XXII Governo Constitucional tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

 

Face ao exposto, e tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, introduzindo-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, a qual passa pelo alargamento, designadamente, do prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

 

Introduz-se ainda uma alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de setembro, com vista a induzir uma maior racionalização dos recursos do Estado e a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, que se torna especialmente relevante no atual contexto.

Para mais informações, contacte-nos.

França: Prazos de faturação eletrónica irão manter-se

A Assembleia Nacional Francesa aprovou o Projeto de Lei para a Simplificação da Vida Económica. O mandato francês relativo à faturação eletrónica seguirá conforme o previsto, com a primeira fase agendada para setembro de 2026 e a segunda fase para setembro de 2027.

Angola: adotada nova legislação referente à faturação

A 20 de março de 2025, Angola adotou a lei, e introduziu a obrigatoriedade de emissão de faturas, eletrónicas ou não, através de software certificado. Além disso, a fatura eletrónica obrigatória aplica-se agora a categorias específicas de contribuintes.

Polónia: Ministério das Finanças divulga atualizações sobre o KSeF e nova versão do projeto de lei

O Ministério das Finanças polaco (MoF) publicou um anúncio sobre o estado atual dos preparativos legais, técnicos e comerciais para a implementação obrigatória do Sistema Krajowy e-Faktur, também conhecido como sistema de faturação eletrónica KSeF.

Mais posts

Links Rápidos