França: Obrigação da faturação eletrónica B2B adiada
Atualização: 2 de janeiro de 2024
Prorrogação das datas de implementação da Obrigação da faturação eletrónica B2B
A Lei das Finanças de 2024 foi oficialmente adotada e publicada no Diário da República a 30 de dezembro de 2023. Com a finalização da lei, as novas datas de implementação são as seguintes:
Recebimento de faturas eletrónicas: A partir de 1 de setembro de 2026, TODOS os contribuintes, independentemente da sua dimensão, serão obrigados a receber faturas eletrónicas. Esta data poderá ser prorrogada até 1º de dezembro de 2026, no máximo, mas somente por decreto.
Emissão de faturas eletrónicas:
- Para Large Corp. & Mid Caps.: Obrigação de emissão de nota fiscal eletrónica a 1 de setembro de 2026. Esta data poderá ser prorrogada até 1 de dezembro de 2026, no máximo, mas somente por decreto.
- Para PME (exceto Large Corp. & Mid Caps): Obrigação de emissão de fatura eletrónica a partir de 1 de setembro de 2027. Esta data pode ser prorrogada até 1 de dezembro de 2027, o mais tardar, mas apenas por decreto.
Transações internacionais B2B, B2C e transmissão de dados de pagamento:
A obrigação de relatório eletrónico para transações internacionais B2B (vendas e compras) e B2C e dados de pagamento segue o mesmo calendário da emissão de faturas eletrónicas (1 de setembro de 2026 ou 1 de setembro de 2027, dependendo da dimensão da empresa).
O decreto de implementação que ratificará formalmente este novo cronograma está previsto para o primeiro trimestre de 2024.
Atualização: 19 de outubro de 2023
O tão esperado novo cronograma de implementação relativo à faturação eletrónica e aos relatórios eletrónicos no âmbito do projeto de Lei das Finanças para 2024 foi divulgado a 17 de outubro de 2023.
De acordo com a proposta de alteração do Código Geral Tributário e da Lei n.º 2022-1157, as novas datas são as seguintes: Fases de implementação: A implementação do mandato ocorrerá agora em duas fases, ao contrário das três fases anteriormente planeadas.
Emissão de faturas eletrónicas:
- A primeira fase, dirigida às grandes e médias empresas, está prevista para 1 de setembro de 2026.
- A segunda fase, que abrange pequenas e microempresas, está prevista para 1 de setembro de 2027.
Recepção de faturas eletrónicas: A partir de 1 de setembro de 2026, todos os contribuintes serão obrigados a poder receber faturas eletrónicas.
Obrigações de relatórios eletrónicos: A aplicação das obrigações de relatórios eletrónicos seguirá as mesmas datas revistas.
É importante salientar que as datas acima mencionadas, setembro de 2026 e setembro de 2027, poderão ser objeto de reajuste com possibilidade de remarcação para 1º de dezembro como última data, nos respectivos anos.
Após a aprovação da Lei das Finanças para 2024, prevê-se que no primeiro trimestre do próximo ano seja emitido um Decreto que complemente a lei para o cumprimento integral das obrigações acima mencionadas.
As empresas precisam de aproveitar o tempo adicional através da participação ativa na fase piloto, durante a qual todos os casos de utilização relevantes devem ser testados para que as alterações nas aplicações, processos e sistemas possam ser tratadas e ajustadas em tempo útil para garantir a conformidade.
Atualização: 15 de setembro de 2023
Numa recente reunião da Communauté des Relais, a autoridade fiscal divulgou detalhes adicionais sobre o adiamento previamente comunicado do mandato de faturação eletrónica B2B em França.
Este atraso é o resultado do facto de a autoridade fiscal ter ouvido o feedback das empresas francesas que tiveram dificuldades em cumprir o prazo original. É mais uma prova, conforme anteriormente reiterado pela ICC, de quanto tempo e esforço são necessários para a maioria das empresas cumprir com as complexidades de um novo mandato.
Embora as datas formais ainda não tenham sido definidas, o cronograma principal revisto foi apresentado como parte de uma implementação em 3 etapas:
2024: As autoridades publicarão a primeira lista de prestadores de serviços oficialmente registados (PDPs – Plateformes de Dématérialisation Partenaires) até à primavera de 2024. Durante 2024, o desenvolvimento do portal público (PPF – Portail Public de Facturation) será concluído.
2025: Durante este ano, será realizado um projeto piloto de grande escala, envolvendo empresas de todos os tamanhos. A autoridade fiscal vê este piloto como uma oportunidade para os contribuintes aperfeiçoarem os seus processos e sistemas de faturação eletrónica e de relatórios eletrónicos para cumprirem o que se tornou um quadro CTC complexo e sofisticado.
2026: A implementação da obrigação para toda a economia ocorrerá em grande parte durante 2026. No entanto, resta saber a que ritmo quando a Lei das Finanças for adotada pelo Parlamento no final de 2023.
As empresas afetadas pelo mandato francês, sediadas em França e noutros países, estarão agora em melhor posição para cumprir com sucesso a nova reforma, desde que utilizem o tempo adicional concedido pelas autoridades francesas. Em particular, utilizando proativamente o programa piloto para criar confiança e conhecimento no caminho crítico para a prontidão. Para os maiores contribuintes que enfrentam estas obrigações, seria prudente considerar estas alterações como um mero adiamento de 6 meses, com o início do programa piloto a funcionar como a data de início. Para compreender o impacto total nos seus processos empresariais e fluxos de dados, as empresas terão de testar exaustivamente até 36 casos de utilização. Os muitos fornecedores de software que ajudam as empresas a simplificar os seus processos de compra, pagamento e pedido de pagamento certamente estarão ansiosos para testar a conformidade das suas soluções o mais cedo possível, neste que se tornou um ecossistema completamente novo.
A participação no piloto alargado, com o apoio profissional da Sovos, proporciona um ambiente isento de riscos para avaliar e depois realizar os ajustes essenciais.
A Sovos é um dos primeiros 20 candidatos à acreditação de prestadores de serviços (PDP) em França e, como tal, estará pronta para apoiar os nossos clientes à medida que tomam as inúmeras medidas necessárias para cumprir integralmente o novo quadro CTC, aproveitando a sua experiência de manter os seus clientes em conformidade com obrigações complicadas de faturação eletrónica em todo o mundo.
Atualização: 10 de agosto de 2023
A Direção-Geral das Finanças Públicas francesa (DGFiP) adiou oficialmente a implementação do mandato de faturação eletrónica do país a 28 de julho.
O adiamento visa dar o tempo necessário para que os contribuintes cumpram o mandato. A última actualização oficial afirma que o calendário revisto para o mandato será fornecido no âmbito da Lei das Finanças para 2024.
Além disso, a 31 de julho, a DGFiP publicou a atualização do «Ficheiro de especificações externas para faturação eletrónica» (versão 2.3). Apesar do adiamento da entrada em funcionamento inicial, estas atualizações demonstram o compromisso das autoridades em desenvolver o mandato e estabelecem a expectativa de que os preparativos por parte dos contribuintes, fornecedores, candidatos ao PDP e organizações profissionais devem continuar.
O Mandato Francês é uma das iniciativas de digitalização fiscal mais complexas vistas na EMEA até à data. É essencial que as empresas continuem os seus preparativos. A conformidade com este mandato requer a preparação de aplicações, processos e sistemas para um conjunto complexo de requisitos. De acordo com a ICC, as empresas precisam de pelo menos 12 a 18 meses para se prepararem para a mudança para a faturação eletrónica e relatórios eletrónicos.
Tenha em atenção que estas informações estão sujeitas a quaisquer atualizações ou alterações por parte das autoridades francesas e não estão disponíveis mais detalhes no momento. Comunicaremos quaisquer informações adicionais assim que estiverem disponíveis.
A Sovos tem experiência em ajudar os nossos clientes a navegar pelas regulamentações de digitalização em todo o mundo, incluindo o Mandato Francês.
Para mais informações, contacte-nos.