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Itália expande legislação para faturação eletrónica

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Itália expande legislação para faturação eletrónica

 

O governo italiano tomou medidas importantes para ampliar o âmbito da legislação sobre faturação eletrónica, mais especificamente, ampliando o âmbito dos contribuintes sujeitos à emissão de fatura eletrónica e obrigações de compensação, a partir de 1º de julho de 2022.

A 13 de abril de 2022, o projeto de Lei, conhecido como a segunda parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (Decreto Legge PNRR 2 – Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza), foi aprovado pelo Conselho de Ministros italiano (Consiglio dei ministri).

A expansão da legislação de faturação eletrónico em Itália é um elemento do pacote anti-evasão fiscal do governo e aborda, em particular, o avanço da transformação digital, um dos seis pilares do RRF.

 

Novos contribuintes no âmbito

 

O projeto de Lei PNRR 2 expande a obrigação de emitir faturas eletrónicas através da plataforma italiana, Sistema di Intercambio (SDI), para certos contribuintes isentos da legislação até ao momento. Isto significa que, a partir de 1 de julho de 2022, os seguintes contribuintes são obrigados a cumprir a legislação italiana de faturação eletrónica:

  • Contribuintes que beneficiam do regime de tributação fixa (regime forfettario)
  • Associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65.000 euros

 

O regime forfettario está disponível para os contribuintes que cumpram requisitos específicos, permitindo-lhes adotar um regime de IVA de taxa fixa reduzida de 15%, sendo de 5% para novos negócios durante os primeiros cinco anos. Estes contribuintes estão, até agora, isentos da obrigação de emitir faturas eletrónicas e compensá-las através da SDI, de acordo com o Decreto-Lei n.º 127, de 5 de agosto de 2015.

Adicionalmente, as associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65.000 euros que também estavam isentas da legislação da fatura eletrónica, são incluídas como novos sujeitos. A partir de 1º de julho de 2022, a faturação eletrónica passará a ser obrigatória.

A legislação exclui ainda microempresas com receitas até 25.000 euros por ano, sendo que a partir de 2024 serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas com a SDI.

 

Período de adaptação introduzido

 

O projeto de Lei também estabeleceu um curto período de adaptação transitório de 1 de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022. Durante este período, os contribuintes sujeitos à nova legislação podem emitir faturas eletrónicas no mês seguinte ao da realização da transação, sem estarem sujeitos a quaisquer penalidades. Isso dá aos novos sujeitos tempo para se adaptarem à regra geral de que as faturas eletrónicas devem ser emitidas dentro de 12 dias a partir da data da transação.

 

O que vem a seguir 

 

O texto definitivo do Decreto-Lei ainda não foi publicado no Diário Oficial Italiano; uma vez que este passo final for dado, o decreto se tornará formalmente lei, e o âmbito estendido tornar-se-á obrigatório. O início do segundo semestre deste ano traz mudanças significativas adicionais na Itália no que diz respeito à comunicação obrigatória de faturas transfronteiriças por meio do FatturaPA, também programada para começar em 1º de julho de 2022.

 

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/italy-expands-its-e-invoicing-mandate 

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

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