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Malásia: Sistema de Faturação Eletrónica

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Malásia: Sistema de Faturação Eletrónica

Actualização Fevereiro 2024

 

Anunciadas alterações na obrigatoriedade da faturação eletrónica

 

No passado dia 9 de fevereiro de 2024, o Inland Revenue Board of Malaysia (IRBM) publicou atualizações há muito esperadas sobre a próxima reforma dos controlos de transações contínuas (CTC). Mais especificamente, o IRBM lançou o seu Kit de Desenvolvimento de Software (SDK), juntamente com novas versões da fatura eletrónica e das diretrizes específicas da fatura eletrónica contendo alterações significativas à obrigatoriedade do CTC a partir de agosto de 2024.
 

As novas versões da documentação da fatura eletrónica definem o âmbito dos setores e transações sujeitos à obrigatoriedade de faturação e compensação eletrónica através da plataforma IRBM, MyInvois.

Os setores abrangidos são:

  • Automóvel
  • Aviação
  • Artigos de luxo e joias
  • Construção
  • Apostas e jogos licenciados
  • Pagamentos a agentes, revendedores e distribuidores

As transações com compradores individuais (B2C) estão fora do âmbito da obrigatoriedade da fatura eletrónica. Quaisquer faturas eletrónicas para transações fora do âmbito estão sujeitas à solicitação do comprador.
 

Requisito de fatura eletrónica consolidada

 

Nos casos em que o comprador não solicite uma fatura eletrónica, os fornecedores podem continuar a emitir uma fatura ou recibo como fazem hoje. Inicialmente, esta exceção estava prevista apenas para transações B2C, mas agora foi alargada a todas as transações além das incluídas no âmbito obrigatório da fatura eletrónica.

No entanto, os fornecedores estarão sujeitos a uma obrigação de relatórios de dados de faturas e serão obrigados a emitir uma fatura eletrónica consolidada mensalmente (no prazo de 7 dias após o final do mês) agregando todas as faturas e recibos emitidos durante o período.

 

Actualização Dezembro 2023

 

Mudanças no cronograma para a implementação da fatura eletrónica na Malásia

 

A lei orçamental da Malásia para 2024, que está atualmente pendente de aprovação parlamentar, introduz alterações no calendário de implementação da fatura eletrónica obrigatória no país.

De acordo com a nova lei orçamental, a implementação da fatura eletrónica será adiada e terá início para os contribuintes com um volume de negócios anual de receitas superior a RM100 milhões (aprox. 20 milhões de euros) em 1 de agosto de 2024 – em vez da data original prevista de junho de 2024 .

 

O cronograma de implementação incluído nas diretrizes de faturação eletrónica foi atualizado no final de outubro de 2023, e a autoridade fiscal da Malásia partilhou um novo cronograma faseado:

  • Agosto de 2024: Contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM100 milhões
  • Janeiro de 2025: Contribuintes com volume de negócios ou receitas anuais entre RM25 milhões e RM100 milhões
  • Julho de 2025: Todos os contribuintes

Esta proposta oferece mais tempo para os contribuintes se prepararem para o novo mandato de faturação eletrónica, embora estes adiamentos não sejam significativos.
Os contribuintes do primeiro grupo de implementação deverão começar a preparar-se em breve para o novo sistema de faturação eletrónica, a fim de o cumprirem até agosto de 2024. Atualmente, o IRBM deverá lançar um kit de desenvolvimento de software incluindo a documentação técnica relevante até o final de 2023.
 
Em outubro de 2022, o Ministério das Finanças da Malásia anunciou no orçamento de estado planos para lançar um programa piloto de faturação eletrónica em 2023 – começando com contribuintes selecionados.
A declaração orçamental vê as faturas eletrónicas como a principal estratégia para melhorar a receita tributária e a infraestrutura de serviços digitais do país. O Inland Revenue Board of Malaysia (IRBM) e a Malaysian Digital Economy Corporation (MDEC) têm trabalhado no projeto de faturação eletrónica para atingir esse objetivo. Foramm organizadas sessões de discussão com as partes interessadas para compartilhar detalhes sobre o projeto.
Após as sessões de discussão, o IRBM publicou uma diretriz sobre os detalhes de implementação do próximo sistema de faturação eletrónica. O sistema de faturação eletrónica da Malásia será um modelo de liberação CTC programado para começar em junho de 2024, com aproximadamente 4.000 empresas excedendo o limite determinado.

 

Âmbito do mandato de Faturação Eletrónica na Malásia

 

O novo sistema de faturação eletrónica, chamado MyInvois, exigirá que todos os contribuintes envolvidos em atividades comerciais emitam faturas eletronicamente na Malásia. Isto aplica-se a todos os indivíduos e organizações, incluindo, entre outros, associações, e sociedades de responsabilidade limitada.

O âmbito transacional dos requisitos cobre todas as transações B2B, B2G e B2C – domésticas e internacionais.

Estarão sujeitos a faturação eletrónica:

  • Faturas
  • Notas de credito
  • Notas de débito
  • Reembolso de faturas

Uma diretriz separada fornecerá mais detalhes sobre o tratamento de transações internacionais.

A faturação eletrónica B2B e B2G seguirá um fluxo de trabalho semelhante, conforme descrito abaixo.

Para transações B2C em que os consumidores finais não solicitam faturas eletrónicas, os fornecedores poderão emitir recibos ou faturas de acordo com as práticas atuais.

 

Como as empresas poderão emitir faturas eletrónicas?

 

Para gerar faturas eletrónicas, os contribuintes devem utilizar a plataforma MyInvois através da solução gratuita disponibilizada pelo IRBM ou via APIs. A autenticação com a plataforma é baseada em certificados digitais emitidos pelo IRBM.
Os contribuintes devem criar e enviar as suas faturas eletrónicas em formato XML ou JSON para a plataforma MyInvois. Após o envio bem-sucedido, a plataforma realiza verificações de esquema e atribui um ID exclusivo a cada fatura eletrónica.
É importante entender que a troca de faturas eletrónicas não será realizada pela plataforma MyInvois. Em vez disso, os fornecedores serão responsáveis por incluir o link de validação fornecido pelo IRBM, na forma de um QR Code, na fatura eletrónica e enviá-la aos compradores. Os compradores utilizarão este QR Code para validar a existência e o estado da fatura eletrónica através da plataforma MyInvois.

 

Principais requisitos para o sistema de faturação eletrónica da Malásia

 

  • A diretriz define uma fatura eletrónica como um arquivo criado no formato especificado pelo IRBM (XML e JSON) que os sistemas de contabilidade relevantes podem processar automaticamente. Isso significa que PDFs, JPGs ou outros formatos eletrónicos não serão considerados uma fatura eletrónica.
  • Uma componente chave do novo sistema de faturação eletrónica é a validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) dos clientes,
  • Os contribuintes poderão solicitar e recuperar dados essenciais da fatura na plataforma MyInvois em determinados formatos por meio da integração da API.
  • O IRBM armazenará todas as faturas eletrónicas. No entanto, os contribuintes são responsáveis por manter os seus registros durante o período de armazenamento.
  • Certas transações não comerciais entre contribuintes individuais também estarão sujeitas a requisitos de faturação eletrónica.
  • Atualmente, nenhum registo ou certificação é exigido para provedores de serviços, mas isso pode mudar no futuro.
  • O cancelamento e rejeição das faturas eletrónicas serão efetuados através do sistema MyInvois no prazo de 72 horas após o processo de anulação.
  • Embora a diretriz não mencione explicitamente a PEPPOL, esforços estão a ser feitos para estabelecer uma Autoridade PEPPOL no país.

Cronograma de Implementação

A implantação do mandato seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de junho de 2024: Implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM100 milhões (aprox. 20 milhões de euros)
  • A partir de janeiro de 2025: implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM50 milhões
  • A partir de janeiro de 2026: implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM25 milhões
  • A partir de janeiro de 2027: implementação obrigatória para todos os negócios

A faturação ou receita anual será baseada em demonstrações financeiras auditadas ou declarações fiscais de 2022. Depois que o cronograma de implementação do contribuinte for definido usando as demonstrações financeiras de 2022, quaisquer alterações subsequentes na sua faturação  ou receita anual não afetarão a data de entrada em operação.

O que se segue?

 

Com informações mais detalhadas agora disponíveis sobre a implementação da faturação eletrónica na Malásia, os contribuintes devem começar a preparar os seus sistemas para as próximas mudanças.
No quarto trimestre de 2023, o IRBM deve lançar um Kit de Desenvolvimento de Software, incluindo documentação técnica e APIs relevantes. Além disso, orientações adicionais sobre certos aspectos da implementação e alterações legislativas antecipadas são esperadas no devido tempo.

  

 

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