Polónia: Faturação Eletrónica via KSeF
A Polónia publicou o segundo projeto lei que altera a Lei do IVA e algumas outras leis no Centro de Legislação Governamental a 15 de março de 2023.
As alterações apresentadas confirmam principalmente alterações anunciadas anteriormente, embora algumas adições devam ser mencionadas. O governo baseou fortemente a forma do novo projeto lei nos comentários recolhidos pelo Ministério das Finanças (“MF”) durante a sya consulta pública. Os esclarecimentos essenciais dizem respeito:
1. Âmbito do mandato KSeF
Adiamento do mandato KSeF
O projeto lei confirmou o adiamento do mandato para começar a partir de 1 de julho de 2024 (atraso de meio ano em relação à data de entrada em vigor anterior de 1º de janeiro de 2024), com algumas exceções:
- Os contribuintes isentos de IVA estarão abrangidos a partir de 1 de janeiro de 2025;
- Adicionalmente, a partir de 1 de janeiro de 2025, não será possível emitir faturas em caixas registadoras e faturas simplificadas no formato atual (incluindo os recibos do NIP considerados como faturas).
Transações B2C e OSS/IOSS
O âmvito obrigatório do sistema KSeF excluirá as faturas emitidas entre empresas e pessoas (transações B2C).
Assim, as faturas emitidas e liquidadas ao abrigo dos procedimentos especiais de OSS e IOSS serão consistentemente excluídas do KSeF, uma vez que os contribuintes ao abrigo dos procedimentos especiais fornecem serviços transfronteiriços principalmente a consumidores não empresariais (transações B2C).
Contribuintes estrangeiros
Os contribuintes estrangeiros com estabelecimento estável na Polónia – que exerçam atividades que devam ser faturadas de acordo com a lei polaca do IVA – serão obrigados a emitir as suas faturas através da KSeF, na medida em que este estabelecimento estável esteja relacionado com o fornecimento de bens ou serviços faturados.
2. Faturas Corretivas excluídas do KSeF
Os compradores não podem propor correções às faturas originais através ou fora da KSeF, que o projeto lei anterior apresentava. Assim, alterações na fatura emitida somente poderão ser efetuadas mediante a emissão de faturas corretiva.
3. Emissão de Faturas fora do KSeF em caso de falha – modo offline
Em linha com o anterior projeto lei, o atual projeto lei especifica a possibilidade de emissão de faturas eletrónicas em modo offline, ou seja, fora da KSeF em formato estruturado e entrega na KSeF no dia útil seguinte, em caso de falha do lado do contribuinte.
Além disso, o Ministério das Finanças comunicará informações relevantes ao público sobre qualquer trabalho de manutenção realizado no KSeF ou qualquer falha do sistema. Durante este período, os contribuintes podem emitir faturas fora do KSeF e entregá-las aos compradores no formato acordado.
Essas faturas devem seguir o formato estruturado, ser atribuídas com um código QR e, após o término da falha, serem entregues à KSeF no prazo de sete dias. A data de emissão será a data indicada no campo P_1, enquanto a data de recebimento do comprador será a data em que KSeF atribuiu o ID exclusivo.
4. QR Code
O governo adicionou um novo requisito para incluir um QR Code nas faturas emitidas durante uma falha do sistema KSeF. Conforme anunciado anteriormente, o QR Code também deve ser incluído nas faturas emitidas fora da KSeF, por exemplo, para compradores estrangeiros e nas faturas de IVA RR e correções às mesmas.
5. Processo de autofaturamento sob KSeF
O Ministério das Finanças respondeu ao feedback sobre a falta de um processo de autofaturamento para transações internacionais. Portanto, será incluído no KSeF um método de autenticação para compradores estrangeiros, permitindo que compradores estrangeiros emitam faturas estruturadas em nome dos fornecedores.
6. Taxa de câmbio
A taxa de câmbio utilizada para converter moedas estrangeiras em moeda polaca (Zloty) pode ser mantida desde o dia anterior à data indicada no P_1 (data de emissão da fatura).
A taxa de câmbio será calculada com base na data de emissão da fatura eletrónica (indicada no campo P_1), desde que a fatura eletrónica seja enviada à KSeF até ao dia seguinte à data indicada no campo P_1.
7. Penalidades
As sanções serão aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2025 (anteriormente 1 de julho de 2024) até 100% do valor do IVA indicado na fatura ou até 18,7% do valor total devido indicado na fatura. No entanto, nenhum valor mínimo de penalidade será aplicado – anteriormente, era de 1.000 PLN – aprox. 200 euros.
Próximos passos para o mandato de faturação eletrónica KSEF da Polónia
Espera-se que o projeto lei seja publicado no terceiro trimestre de 2023, com a maioria das disposições aplicáveis a partir de 1º de julho de 2024.
Assim, os esquemas finais associados FA (2) e FA (RR) também estão previstos para serem publicados no final de junho ou início de julho, conforme anunciado pelo Ministério das Finanças em conferência em 16 de fevereiro de 2023. Portanto, estamos ainda a aguardar a conclusão do processo legislativo para a entrada em vigor do mandato da faturação eletrónica.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/vat/poland-e-invoicing-via-ksef