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Polónia: Ministério das Finanças divulga atualizações sobre o KSeF e nova versão do projeto de lei

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Polónia: Ministério das Finanças divulga atualizações sobre o KSeF e nova versão do projeto de lei

 

O Ministério das Finanças polaco (MoF) publicou um anúncio sobre o estado atual dos preparativos legais, técnicos e comerciais para a implementação obrigatória do Sistema Krajowy e-Faktur, também conhecido como sistema de faturação eletrónica KSeF.

Após analisar os comentários das consultas públicas de novembro de 2024, o Ministério das Finanças considerou todas as principais exigências apresentadas pelas empresas e outras partes interessadas e publicou uma versão revista da proposta preliminar de simplificação dos regulamentos do KSeF.

Os pontos principais da proposta e do anúncio do Ministério das Finanças são os seguintes:

1. Prazos obrigatórios do KSeF

O Ministério das Finanças confirmou que a obrigação de emissão de faturas eletrónicas estruturadas através do KSeF será introduzida em duas fases, com as mesmas datas anteriormente planeadas e com algumas alterações:

1 de fevereiro de 2026: Torna-se obrigatório para os grandes contribuintes cujo volume de negócios total em 2024 (incluindo IVA) exceda 200 milhões de PLN (aproximadamente 46 milhões de euros).

1 de abril de 2026: Estendido a todos os outros contribuintes, exceto aos menores contribuintes “digitalmente excluídos”, cujas vendas mensais não excedem 10.000 PLN (aproximadamente 2.500 €) e cujas faturas individuais se situam abaixo de 450 PLN (aproximadamente 100 €). Estas entidades de menor dimensão terão um período de adaptação mais longo e a sua entrada em funcionamento está prevista para 1 de janeiro de 2027.

O limite de faturação para o Estágio I da implementação do KSeF será agora baseado em dados de 2024 em vez de 2025, dando aos grandes contribuintes uma clareza antecipada sobre a sua inclusão no Estágio I do KSeF.

As faturas de IVA RR, que documentam a compra de produtos agrícolas a agricultores sujeitos a taxa fixa, estão isentas do requisito obrigatório do KSeF, tendo a sua emissão facultativa sido adiada de 1 de fevereiro para 1 de abril de 2026.

 

Adiamento unificado de obrigações específicas

Várias obrigações programadas para meados ou finais de 2026 serão uniformemente adiadas. Isto significa que até 31 de dezembro de 2026:

  • Mantém-se a possibilidade de emissão de faturas a partir das caixas registadoras.
  • Não serão aplicadas penalizações por erros relacionados com a faturação via KseF.
  • Não haverá obrigação de fornecer o número KSeF nos pagamentos de faturas eletrónicas (incluindo as efetuadas utilizando o mecanismo de pagamento dividido).
  • Não haverá obrigação de emitir faturas em KSeF para transações que envolvam pequenos montantes (até 450 PLN (aproximadamente 100€) para uma única fatura e até um valor total de vendas de 10.000 PLN (aproximadamente 2.500€) por mês).

3. Acesso a Certificados de Autenticação

A partir de 1 de novembro de 2025, os contribuintes poderão solicitar os certificados de emissor de faturas necessários para autenticação no sistema KSeF e ao emitir faturas eletrónicas em caso de falha do sistema ou no modo “offline24”. Os detalhes técnicos serão fornecidos na documentação da API publicada em junho de 2025.

4. Modo “Offline24” permanente

Para atenuar as preocupações com interrupções do sistema ou respostas atrasadas no final dos períodos contabilísticos, o Ministério fez melhorias no modo “Offline24”. A principal alteração é que será possível emitir faturas nesta modalidade por tempo indeterminado (a proposta original permitia até ao final de 2026, em determinadas situações).

O modo Offline24 permitirá:

  • Emissão de faturas fora do sistema KSeF com código QR quando ocorrem dificuldades técnicas (por exemplo, a qualidade da rede de transmissão) ou quando se lida com uma entidade estrangeira, um consumidor ou comprador nacional sem um NIP (Número de Identificação Fiscal Polaco).
  • Enviar estas faturas para o KSeF até ao dia útil seguinte.
  • Classificação automática de tais documentos no KSeF como “offline” se a data de emissão (campo P_1 em FA(3)) preceder a data de submissão ao sistema.

5. Padronização do QR Code

O código QR para o modo online e o modo offline contém elementos diferentes. No entanto, para garantir a consistência e a segurança, estas estruturas de código QR serão unificadas. Os códigos QR permitirão a confirmação de que a fatura existe no sistema KSeF.

 

6. KSeF para transações B2C

O plano para permitir a emissão opcional de faturas aos consumidores (B2C) através do KSeF continua em vigor. Isto simplifica as operações para empresas envolvidas em faturação em massa e garante a compatibilidade com as práticas de retalho.

 

7. Anexos de faturas eletrónicas

O plano para permitir anexos às faturas eletrónicas como parte da estrutura FA(3) continua em vigor.

8. Roteiro de implementação do KSeF 2.0 atualizado

O Roteiro inicialmente publicado em novembro do ano passado foi atualizado para incluir a data da publicação do esquema FA(3) e o adiamento da conclusão do processo legislativo:

Junho de 2025: A informação sobre a nova versão do sistema, o KSeF 2.0, será publicada através da nova documentação da API e do novo esquema FA(3).

Julho de 2025: Conclusão do processo legislativo.

30 de setembro de 2025: Lançamento do ambiente de teste de API aberta – possibilidade de testar a API do KSeF 2.0 de forma aberta por todos os integradores e grandes empresas.

Novembro de 2025: Lançamento de certificados de autenticação de contribuintes e versão de teste da aplicação de contribuintes KSeF 2.0.

1 de fevereiro de 2026: KSeF Fase I – KSeF torna-se obrigatório para empresas com volume de negócios > 200 milhões de PLN (com base em dados de 2024).

1 de abril de 2026: KSeF Fase II – KSeF obrigatório para todas as outras empresas.

31 de dezembro de 2026: Fim do prazo prorrogado para obrigações específicas (ver ponto 2).

 

9. Nova Consulta Pública

A versão revista do projeto de lei está aberta a opiniões e comentários do público em geral até 25 de abril de 2025, que podem ser enviados para [email protected].

Quer compreender mais sobre os requisitos de faturação eletrónica na Polónia e como isso impactará os seus negócios? Leia a nossa página dedicada à fatura eletrónica da Sovos na Polónia: B2B, B2G, KSeF.

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