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SAF-T em Portugal: Nova obrigação para não residentes

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SAF-T em Portugal: Nova obrigação para não residentes

 

O Orçamento de Estado português entrou em vigor a 27 de junho de 2022 após elaboração de negociações. O orçamento continha uma disposição interessante: a obrigação de apresentar detalhes de faturação  à Autoridade Tributária, foi alargada a todos os contribuintes, incluindo os contribuintes não residentes, que há muito estavam isentos desta obrigação.

 

Contribuintes não residentes agora têm três opções para comunicar os detalhes de faturação:

 

  1. Comunicação em tempo real via um webservice
  2. Envio mensal do SAF-T de faturação
  3. Upload manual no portal da Autoridade Tributária.

Na prática, o envio mensal do SAF-T de faturação é a opção menos pesada para os contribuintes. Vale a pena discutir o conteúdo do SAF-T de faturação, que é apresentado separadamente do SAF-T de Contabilidade em Portugal.

 

O que está incluído no ficheiro SAF-T de faturação em Portugal?

 

Portugal foi o primeiro país do mundo a adotar o SAF-T, e os seus requisitos baseiam-se no esquema original da OCDE 1.0. O esquema atual para o SAF-T de faturação está estabelecido na Portaria nº. 302/2016 que consiste em um cabeçalho especificado, arquivos mestre e documentos da fonte.

 

Os arquivos mestres podem incluir tabelas de clientes e/ou fornecedores, tabelas de produtos e tabelas de impostos. Os documentos da fonte podem incluir faturas de compra e venda, documentação sobre movimentos de mercadorias e informações de pagamento, conforme aplicável. Na maioria das vezes, as informações são condicionalmente necessárias, o que significa que a maioria dos campos só precisa de ser enviada se os dados relevantes existirem no sistema de origem de um contribuinte.

 

É importante mencionar que o ficheiro SAF-T  de faturação deve ser gerado por “sistemas de faturação certificados”, conforme designados pela AT, send um requisito exclusivo de Portugal. A partir de 2021 esta obrigatoriedade estende-se também aos contribuintes não residentes, um forte indicador de que acabariam por ser obrigados a apresentar o SAF-T de faturação.

 

Embora o SAF-T de faturação tenha apenas quatro seções, é um ficheiro complexo de gerar. A Portaria nº. 302/2016 contém orientações sobre campos e definições com mais de 100 páginas no Diário da República. Os contribuintes devem ser capazes de gerar campos obrigatórios nos seus sistemas de origem e devem saber quais os dados condicionalmente obrigatórios que devem fornecer.

 

O último Orçamento de Estado ajustou o prazo mensal para apresentação do SAF-T de faturação. O prazo passa a ser o quinto dia do mês seguinte ao período do relatório, anteriormente os contribuintes podiam apresentar até ao décimo segundo dia do mês seguinte do período do relatório.

 

Por estas razões, a introdução desta obrigação a contribuintes não residentes representa um encargo significativo. Os contribuintes não residentes existentes e potenciais em Portugal devem familiarizar-se imediatamente com o requisito do ficheiro SAF-T de faturação e garantir que estão a utilizar software de faturação certificado para se manterem em conformidade.

 

Com o novo Orçamento de Estado para 2023, a equipa da Sovos Saphety mantém-se actualizada e irá comunicar novas regras caso estas sejam alteradas.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/billing-saf-t-in-portugal-a-new-obligation-for-non-residents/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=billing-saf-t-in-portugal-a-new-obligation-for-non-residents&utm_term=vat-emea&utm_content=blog 

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

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