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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

 

A 25 de março de 2025, o pacote VAT in the Digital Age (ViDA) foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o que levou à alteração dos seguintes instrumentos legais:

– A diretiva do IVA da UE
– A regulamentação sobre a cooperação administrativa em matéria de IVA
– A regulamentação de execução do IVA relativo aos requisitos para certos regimes de IVA

Estas alterações irão entrar em vigor a 14 de abril de 2025, com as diferentes mudanças a entrarem em vigor a partir dessa data até 2035.

Isto significa que dentro de 20 dias, as primeiras alterações relativas às regras de faturação eletrónica começarão a ter efeito. Sob o novo enquadramento, os Estados-Membros da UE terão a flexibilidade de introduzir a obrigatoriedade da faturação eletrónica doméstica sem a necessidade de aprovação prévia da UE.

Para mais informações sobre o ViDA, consulte o nosso Guia Sovos sobre o IVA na Era Digital.

França: Prazos de faturação eletrónica irão manter-se

A Assembleia Nacional Francesa aprovou o Projeto de Lei para a Simplificação da Vida Económica. O mandato francês relativo à faturação eletrónica seguirá conforme o previsto, com a primeira fase agendada para setembro de 2026 e a segunda fase para setembro de 2027.

Angola: adotada nova legislação referente à faturação

A 20 de março de 2025, Angola adotou a lei, e introduziu a obrigatoriedade de emissão de faturas, eletrónicas ou não, através de software certificado. Além disso, a fatura eletrónica obrigatória aplica-se agora a categorias específicas de contribuintes.

Polónia: Ministério das Finanças divulga atualizações sobre o KSeF e nova versão do projeto de lei

O Ministério das Finanças polaco (MoF) publicou um anúncio sobre o estado atual dos preparativos legais, técnicos e comerciais para a implementação obrigatória do Sistema Krajowy e-Faktur, também conhecido como sistema de faturação eletrónica KSeF.

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