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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

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ViDA: “IVA na Era Digital” publicado no Jornal Oficial da União Europeia

 

A 25 de março de 2025, o pacote VAT in the Digital Age (ViDA) foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o que levou à alteração dos seguintes instrumentos legais:

– A diretiva do IVA da UE
– A regulamentação sobre a cooperação administrativa em matéria de IVA
– A regulamentação de execução do IVA relativo aos requisitos para certos regimes de IVA

Estas alterações irão entrar em vigor a 14 de abril de 2025, com as diferentes mudanças a entrarem em vigor a partir dessa data até 2035.

Isto significa que dentro de 20 dias, as primeiras alterações relativas às regras de faturação eletrónica começarão a ter efeito. Sob o novo enquadramento, os Estados-Membros da UE terão a flexibilidade de introduzir a obrigatoriedade da faturação eletrónica doméstica sem a necessidade de aprovação prévia da UE.

Para mais informações sobre o ViDA, consulte o nosso Guia Sovos sobre o IVA na Era Digital.

Reino Unido: Faturação Eletrónica obrigatória prevista para abril de 2029

O governo do Reino Unido anunciou planos para introduzir a faturação eletrónica obrigatória para todas as transações entre empresas (B2B) e entre empresas e governo (B2G) a partir de abril de 2029.

Bélgica: Anunciado período de tolerância limitado para a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica

A Administração Tributária Belga (FOD Financiën) anunciou um período de carência de três meses para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B na Bélgica, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.

Implementação da faturação eletrónica B2B na Europa

A faturação eletrónica entre empresas (B2B) está a viver uma verdadeira transformação por toda a Europa. Muitos países já avançaram com a obrigatoriedade legal para as empresas na emitissão, transmissão e receção de faturas eletrónicas estruturadas. Estas mudanças fazem parte de um esforço mais amplo para modernizar os sistemas fiscais, aumentar a transparência do IVA (VAT) e reduzir a fraude.

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