Enquadramento legal da Faturação Eletrónica em Portugal, e prazos indicados para arranque de projeto.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e que procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, há um novo calendário de adoção que é estabelecido de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos que devem ser incorporados no novo sistema de faturação até 2020.
A 7 de abril, surge o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos para algumas das entidades (*). As várias entidades não devem atrasar-se na implementação do projeto de faturação eletrónica, sendo altamente favorável e recomendável que antecipem voluntariamente a obrigação, até porque estão identificadas inúmeras vantagens na adesão a este sistema.
A implementação da faturação eletrónica assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contacte a nossa equipa de suporte.
DL n.º 123/2018 de 28 de dezembro, alterado pelo DL n.º 14-A/2020 de 7 de abril
(*) Prazo indicado para Arranque de Projeto: 12 meses antes, face ao limite legal imposto.
De acordo com a experiência da Saphety e dado o elevado número de stakeholders envolvidos e processos afetados num projeto desta natureza (compras, contabilidade, logística, entre outros), a implementação e operacionalização são complexas pelo que, da nossa experiência e analisando os projetos já implementados, verificamos que uma implementação bem sucedida leva cerca de 12 meses até à sua completa operacionalização.
Para mais informações, por favor contacte-nos.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro – Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril – Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Prazos para o cumprimento da obrigação de implementação de faturação eletrónica:
a) Os contraentes públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas até 18 de abril de 2020. Dentro destes, o Estado e os Institutos Públicos terão a mesma obrigatoriedade, a começar a partir de 18 de abril de 2019;
b) Os cocontratantes (grandes empresas) terão de adotar um sistema de faturação eletrónica até 31 de março de 2021 (ajuste do calendário fiscal pelo despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais – SEAAF – de 9 de novembro de 2020). No entanto, para as micro, e pequenas e médias empresas, bem como para as entidades públicas, na medida em que estas atuem enquanto cocontratantes, esse prazo passa para 31 de dezembro de 2021 (micro empresas), 30 de junho de 2021 (pequenas e médias empresas) e 31 de março de 2021 (entidades públicas enquanto cocontratantes), respetivamente.