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O enquadramento legal da Faturação para empresas residentes e não residentes em Portugal

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O enquadramento legal da Faturação para empresas residentes e não residentes em Portugal

 

Conheça o enquadramento legal relevante para a faturação e faturação eletrónica das empresas residentes e não residentes em Portugal, e quais os requisitos já em vigor ou em vias de se tornarem obrigatórios, que deverão ser assegurados.

 

Sabia que a certificação de Softwares de Faturação é obrigatória?

 

A certificação de softwares de faturação é obrigatória desde 2011 de acordo com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. A lista de softwares certificados pode ser consultada aqui.

 

A Saphety desenvolveu uma solução de faturação certificada que garante o cumprimento da legislação em vigor, permitindo que os sistemas de faturação existentes funcionem sem serem substituídos ou atualizados.

 

Este requisito aplica-se tanto a empresas residentes em Portugal como a não residentes (desde 1 de julho de 2021), desde que utilizem sistemas informáticos de contabilidade, com contabilidade organizada e tenham tido, no período fiscal anterior, um volume de negócios anual superior a 50 mil euros. Sublinha-se o facto de o SAF-T de faturação não ser por enquanto obrigatório para empresas não residentes, de acordo com o DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro e o Ofício n.º 30235, de 27 de abril de 2021.

 

Sabia que o SAF-T de faturação é obrigatório?

 

Desde 2008 é obrigatória a apresentação do SAF-T de faturação sob pedido, no âmbito de uma inspeção fiscal.

O envio mensal dos SAF-T de faturação via Portal AT (autoridade tributária) é obrigatório desde 2013.

Segundo o DL n.º 198/2012, de 24 de agosto e o DL n.º 119/2019, de 28 de setembro.

Esteja preparado para eventuais inspeções fiscais e saiba como validar o seu SAF-T.

 

Conhece o enquadramento legal mais recente relativo à Faturação e Faturação Eletrónica?

 

– Faturação Eletrónica B2G, obrigatória entre 2021 e 2022

A Faturação Eletrónica é obrigatória no âmbito dos contratos públicos, de acordo com o DL n.º 14-A/2020, de 7 de abril:

  • desde 1 de janeiro para as grandes empresas (com mais de 250 funcionários, mais de 50 milhões de euros de faturação e 43 milhões de euros de balanço);
  • a partir do dia 1 de julho de 2022 para as pequenas e médias empresas, microempresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes.

Para que a Faturação Eletrónica seja válida, deverá ser enviada para o destino no formato CIUS-PT, sendo necessário assegurar o devido processamento automático e eletrónico, pelo que a fatura em PDF não será aceite a partir das datas indicadas.

 

– Assinatura qualificada, desde 1 de janeiro de 2022

A obrigatoriedade da assinatura qualificada das faturas em PDF enviadas de forma eletrónica decorre do DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, encontrando-se em vigor desde dia 1 de janeiro de 2021.

Conheça os planos Saphety para envio de faturas PDF.

 

– QR Code, desde 1 de janeiro de 2022

O QR Code (ou Quick Response Code) é obrigatório constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes desde 1 de janeiro de 2022, de acordo com o DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e consiste num código de barras bidimensional que deve obedecer a especificações técnicas definidas pela AT.

 

– ATCUD, a partir de 1 de janeiro 2023

O ATCUD (código único de documento) é composto pelo código de validação atribuído à série e pelo número sequencial do documento dentro dessa série, e permite identificar univocamente um documento, independentemente do emissor, do tipo de documento e da série utilizada.

 

Saiba mais sobre as soluções Saphety para Faturação Certificada e Auditoria Digital SAF-T para a sua empresa.

 

 

 

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