Grécia: A crescente adoção das Declarações Pré-preenchidas
À medida que os governos de todo o mundo continuam a adotar sistemas de Controlo Contínuo de Transações (CTC), como a faturação eletrónica e a comunicação em tempo real, outra tendência começou a emergir de forma natural neste caminho rumo à digitalização fiscal: as declarações pré-preenchidas.
Com acesso a dados transacionais em tempo real – e a outros tipos de dados, como folhas de pagamento, inventário e informação contabilística transmitida com menor regularidade – as autoridades fiscais conseguem facilitar outras obrigações fiscais através de medidas como o pré-preenchimento das declarações. Este avanço garante que os dados submetidos através dos sistemas CTC são a fonte única de verdade para o contribuinte, reforçando a importância da qualidade dos dados.
Países como o Chile – pioneiro na faturação eletrónica – juntamente com a Indonésia, Espanha e Portugal, utilizam declarações pré-preenchidas há vários anos. Muitos outros países seguiram o exemplo, incluindo a Grécia.
Declarações de IVA Pré-Preenchidas na Grécia: Visão Geral
A Grécia deu um passo importante em 2022, ao introduzir um novo enquadramento para as declarações de IVA pré-preenchidas, com base nos dados submetidos através da plataforma myDATA. A medida visa aumentar a precisão, a transparência e a eficiência administrativa, tanto para as empresas como para a autoridade tributária. Também passou a disponibilizar o pré-preenchimento das declarações de imposto sobre o rendimento, nomeadamente a Declaração de Dados Financeiros da Atividade Empresarial (Modelo E3), com base nos dados do myDATA.
Com a evolução deste sistema, a Grécia deu mais um passo. As autoridades fiscais passaram a impor limites aos ajustamentos que os contribuintes podem fazer nas declarações pré-preenchidas, bloqueando, em certa medida, essas declarações. Desde 2025, aplica-se um limite de desvio zero nas declarações de IVA pré-preenchidas, enquanto que no Modelo E3 existe ainda uma margem de tolerância mais flexível, que se prevê também ser reduzida ao longo do tempo.
O que são Declarações de IVA Pré-Preenchidas?
As declarações de IVA pré-preenchidas são declarações fiscais de IVA automaticamente preenchidas com base nos dados transmitidos para a plataforma digital de contabilidade myDATA. Em vez de inserir manualmente os valores, os contribuintes veem as suas declarações preenchidas com base nas faturas e registos de despesas enviados através dos regimes CTC.
Neste modelo, a declaração de IVA torna-se efetivamente “bloqueada”. Os contribuintes já não podem ajustar livremente os campos de receitas e despesas. Se forem detetadas discrepâncias, as empresas devem corrigir os dados diretamente no myDATA para que a declaração reflita a informação correta.
Principais Disposições Regulatórias
A Decisão Ministerial 1020/2024 estabelece as regras que regem o impacto dos dados submetidos no myDATA nas declarações de IVA pré-preenchidas, define os limites de desvios permitidos e os procedimentos para lidar com dificuldades de reconciliação.
Assim, foram introduzidas duas regras principais de conformidade:
Regra das Receitas: As declarações de IVA não podem reportar receitas inferiores às comunicadas no myDATA. É permitido declarar receitas superiores.
Regra das Despesas: As declarações de IVA não podem reportar despesas superiores às comunicadas no myDATA. É permitido declarar menos despesas, incluindo casos em que o contribuinte opte por não deduzir certas despesas.
Limites de Desvio Tolerável
O regulamento define limites temporários de desvio entre os valores declarados e os submetidos via myDATA, como forma de transição face às regras de receitas e despesas. Estes são chamados limites de desvio tolerável.
Inicialmente, era permitido aos contribuintes ajustar as receitas e despesas em até 30%. No entanto, estes limites foram sendo reduzidos gradualmente. Desde janeiro de 2025, o limite passou a ser de 0%, o que significa que já não é possível divergir dos montantes bloqueados no pré-preenchimento efetuado via myDATA.
Prazo para Correções
Um dos aspetos mais importantes de conformidade é o prazo para atualização dos dados no myDATA. As correções devem ser feitas antes do prazo de entrega da declaração de IVA referente ao período em questão. Após esse prazo, a declaração fica bloqueada, e quaisquer alterações posteriores exigirão a entrega de uma declaração de substituição.
Declarações de IRS Pré-Preenchidas
Desde o ano fiscal de 2023, o Modelo E3 passou a ser pré-preenchido com base nos dados submetidos ao myDATA pelos contribuintes. No entanto, a partir do ano fiscal de 2024, os contribuintes só podem alterar esses valores dentro de certos limites.
De acordo com as novas regras introduzidas em março de 2025, aplica-se um limite de 30% de desvio para os dados de receitas e despesas reportados no Modelo E3, por ano fiscal, relativamente aos valores correspondentes no myDATA.
Além dos limites de desvio, as novas regras regulam aspetos como:
A classificação dos rendimentos e despesas
A obrigatoriedade de reconciliação dos dados declarados com os registos do myDATA
Os procedimentos para lidar com discrepâncias nos montantes pré-preenchidos.
Contudo, seguindo a tendência já vista nas declarações de IVA, espera-se que os limites de desvio do Modelo E3 também sejam progressivamente reduzidos até deixar de ser possível alterar os valores pré-preenchidos de acordo com as regras de receitas e despesas.
Como Garantir a Conformidade?
A adoção das declarações pré-preenchidas representa uma mudança mais ampla rumo à conformidade em tempo real e baseada em dados na Grécia. Embora este novo sistema traga responsabilidades adicionais para os contribuintes, também simplifica o processo de declaração e reduz o risco de erro humano.
Com a eliminação das margens de tolerância nas declarações de IVA – e a sua redução no Modelo E3 – as empresas devem adotar uma gestão de dados proativa para tirar pleno partido da eficiência do novo sistema.
Para garantir conformidade e evitar discrepâncias nas suas declarações de IVA, as empresas que operam na Grécia devem:
Garantir a transmissão atempada e precisa de todas as faturas e dados de despesas para o myDATA.
Fazer uma reconciliação regular entre os sistemas contabilísticos internos e os registos do myDATA.
Resolver dificuldades de reconciliação logo que identificadas e documentar as razões.
Manter-se informadas sobre a eliminação e redução dos limites de desvio e preparar-se para uma total conformidade.
Para as empresas já familiarizadas com o reporte digital através do myDATA, a transição deverá ser tranquila. Para as restantes, este é o momento certo para se prepararem.
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