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Paraguai: Novo sistema de Faturação Eletrónica – Novas Atualizações

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Paraguai: Novo sistema de Faturação Eletrónica – Novas Atualizações

 

Mais contribuintes aderem ao Sistema de Fatura Eletrónica do Paraguai (SIFEN)

 

Desde que o Paraguai começou a implementar o plano de Sistema Nacional Integrado de Fatura Eletrónica (SIFEN) em 2017, a Subsecretaria de Estado de Tributação do Paraguai (SET) conduziu o processo.

 

As diferentes fases são:

  1. Plano piloto
  2. Fase voluntária
  3. Implementação obrigatória

Com a chegada da resolução 105/21 do SET, inúmeras empresas foram voluntariamente incorporadas no sistema. Trata-se de preparar a obrigatoriedade da fatura eletrónica em 2023. A Resolução SET 105/21 prevê medidas para a emissão de documentos fiscais eletrónicos e um calendário de implementação para 10 grupos de contribuintes.

 

Mais de 80 milhões de documentos eletrónicos foram emitidos desde que o sistema entrou em operação. Com a entrada em vigor da resolução 105/2021, a expectativa foi que mais de 5.000 contribuintes emitam recibos eletronicamente até ao final de 2023.

 

Como o SIFEN funciona

 

O SIFEN destina-se a grandes e médios emissores de faturas eletrónicas, sejam eles de adesão voluntária ou obrigatoriamente indicados pela Subsecretaria de Estado dos Impostos (SET).

 

O sistema contempla dois momentos de operação:

  • Operação comercial com documentos eletrónicos;
  • Envio de documentos eletrónicos para o SET.

No primeiro momento, por conta da operação comercial, o contribuinte obrigado emite o documento eletrónico assinado digitalmente e envia ao comprador ou destinatário em formato XML. O emissor deve disponibilizar uma representação gráfica do documento (KuDE) que suporte a transação em formato físico ou digital, caso o comprador ou destinatário não tenha a sua operação sob o SIFEN.

 

O segundo momento compreende o envio pelo contribuinte do documento XML assinado digitalmente ao SET para seu processo de homologação.

 

O modelo de funcionamento do SIFEN é diferido, o que significa que o emissor da fatura eletrónica deve transmitir os documentos eletrónicos em formato XML para sua respectiva validação. Isso deverá ser concluído até 72 horas após a assinatura do documento eletrónico – qualquer validação após esse período será sujeita a penalidades.

 

Os documentos eletrónicos adquirem a natureza de Documentos Fiscais Eletrónicos (DTE) com validade jurídica e incidência tributária uma vez assinados e autorizados pela Autoridade Tributária por meio de um número de transação de aprovação.

 

Implementação da legislação da Faturação Eletrónica no Paraguai

 

A Subsecretaria de Estado de Tributação do Paraguai publicou recentemente uma Resolução Geral que dispõe medidas administrativas para a emissão de DTEs. Essa resolução também estabeleceu um cronograma de implementação faseado, no qual determinados sujeitos passivos serão obrigados a emitir faturas eletrónicas e outras DTEs através do SIFEN.

 

O cronograma de implantação é composto por dez etapas a partir de 1 de julho de 2022 com todos os contribuintes que aderiram ao programa piloto para adoção do SIFEN. A partir de janeiro de 2023, o mandato inclui mais contribuintes. No entanto, ainda não está definido quais empresas iniciarão nessa etapa. O SET visa abranger todos os contribuintes que exerçam atividades económicas no país até outubro de 2024.

 

As empresas no Paraguai devem se preparar para emitir faturas eletrónicas de acordo com os requisitos do SIFEN. Desde 1 de julho de 2022, todas as empresas do país têm que utilizar este sistema voluntariamente. A lista de contribuintes obrigados a cumprir o mandato estará disponível no site do SIFEN e no site do SET (www.set.gov.py). A SET notificará os contribuintes afetados por meio da Caixa Postal Tributária do Paraguai conhecida como “Marandu”.

 

 

 

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