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Polónia: Faturação Eletrónica através do KSeF

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Polónia: Faturação Eletrónica através do KSeF

 

Polónia publica projeto lei sobre faturação eletrónica obrigatória através do KSeF

 

A 1 de dezembro de 2022, o Ministério das Finanças da Polónia publicou o projeto lei que altera a Lei do IVA relativamente à introdução da fatura eletrónica obrigatória no Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (KSeF). É a segunda fase da implementação da fatura eletrónica CTC obrigatória na Polónia, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Devido à Decisão de Execução (UE) n.º 2022/1003 do Conselho, de 17 de junho de 2022, que autoriza a Polónia a aplicar uma medida especial derrogatória dos artigos 218.º e 232.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (JO. UE L 168/81), a Polónia pode agora propor alterações à Lei do IVA que conduzam à plena implementação da faturação eletrónica obrigatória no país.

 

O que é KSeF e quem está dentro do âmbito da legislação?

 

KSeF é a plataforma de faturação eletrónica centralizada para emissão, troca e arquivo de faturas estruturadas. Atualmente, estamos na fase voluntária de emissão de notas fiscais pelo sistema KSeF; o sistema está disponível para transações desde 1º de janeiro de 2022.

 

A partir de 1 de janeiro de 2024, com a implementação da legislação obrigatória, os fornecedores e compradores serão obrigados a emitir e receber as respetivas faturas através do KSeF.

Âmbito transacional:

A faturação eletrónica obrigatória abrangerá as atividades que atualmente exigem a documentação de uma fatura emitida de acordo com a Lei do IVA. Portanto, o âmbito transacional incluirá os fornecimentos de bens e serviços feitos entre empresários (B2B), para autoridades públicas (B2G) e para consumidores (B2C).

Âmbito subjectivo:

  • Obrigatório: contribuintes que exerçam atividades sujeitas aos requisitos de faturação de acordo com os regulamentos do IVA polaco, que tenham a sua sede social ou estabelecimento permanente na Polónia e contribuintes registados no procedimento OSS/IOSS na Polónia.
  • Voluntário: contribuintes estrangeiros que não tenham sede ou estabelecimento estável na Polónia, contribuintes isentos de IVA e agricultores sujeitos a taxa fixa.
  • Fora do âmbito de legislação: sujeitos passivos inscritos no regime de IVA OSS/IOSS noutro Estado membro e sujeitos passivos emissores de faturas ao abrigo dos regimes especiais previstos na Lei do IVA.

Que alterações foram introduzidas para KSeF?

 

Código QR de verificação

 

Os contribuintes deverão marcar as faturas estruturadas com o código de verificação (código QR) se as emitirem fora do KSeF. O código deverá ser exibido ao visualizar as faturas eletrónicas em programas comerciais ou ferramentas gratuitas fornecidas pelo Ministério das Finanças (ou seja, em formato PDF ou papel também).

 

O KSeF fornecerá a funcionalidade que permite a verificação da exatidão da fatura emitida via KSeF. Após o scanner do código QR, serão lidas as informações contidas no código, sendo exibidos os dados identificadores desta fatura com informações da KSeF sobre a sua veracidade. O regulamento de implementação da Lei do IVA fornecerá mais informações sobre o método de marcação de faturas eletrónicas.

 

Processo corretivo – novo documento introduzido

 

Ao contrário do anterior posicionamento do Ministério das Finanças, as faturas corretivas emitidas após a entrada em vigor do projeto de lei serão emitidas em KSeF se forem emitidas por um contribuinte com sede ou estabelecimento estável na Polónia, independentemente de terem sido emitido usando KSeF ou fora do KSeF.

 

Além disso, os compradores poderão propor correções à fatura original (exceto ao número NIP). Após a aceitação do vendedor, esta tornará-se-á uma nota fiscal eletrónica corretiva (alternativa correspondente à nota corretiva, que só pode ser emitida pelo comprador e utilizada quando o destinatário da nota fiscal encontrar um erro na nota fiscal entregue).

 

Caixa registradora

 

A partir de 1 de janeiro de 2025, as faturas emitidas através de caixas registadoras estarão no âmbito do sistema KSeF. Os contribuintes que mantenham registros de vendas em caixas registradoras serão obrigados a emitir um recibo fiscal para cada venda, mas não deverão emitir uma nota fiscal da caixa registradora, pois este documento não será considerado uma nota fiscal eletrónica.

 

Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2024, um recibo com número NIP de até PLN 450 não será considerado uma fatura eletrónica.

 

Problemas técnicos com o sistema KSeF

 

Em caso de falha do sistema KSeF, os contribuintes terão de emitir faturas eletrónicas de acordo com o esquema, mas em vez disso transferi-las para os destinatários fora do KSeF. A data de emissão dessas faturas eletrónicas será a data especificada no campo P_1.

 

Terminada a reprovação, os contribuintes terão sete dias para enviar à KSeF as faturas assim emitidas. Além disso, é possível emitir faturas eletrónicas fora do KSeF em caso de crise.

 

Penalidades KSeF

 

De acordo com a proposta de lei, o incumprimento das obrigações introduzidas na Lei do IVA alterada implica sanções administrativas financeiras.

 

O chefe da repartição de finanças poderá impor:

  • Multa até 100% do valor do IVA indicado na fatura,
  • Ou multa de até 18,7% do valor total devido constante na fatura.

As penalidades podem ser aplicadas quando o contribuinte:

  • Não emitiu nota fiscal utilizando o KSeF – tal situação é tratada como falta de nota fiscal.
  • Emitiu uma fatura eletrónica, mas de maneira não compatível durante uma falha do sistema KSeF.
  • Não enviou as faturas emitidas durante a falha do sistema para a KSeF, dentro do prazo de sete dias especificado.

Importa realçar que a introdução das sanções administrativas com o atraso de meio ano não está a impedir a introdução da faturação eletrónica obrigatória na Polónia. Este adiamento não deve ser encarado como um atraso na introdução das obrigações obrigatórias de faturação eletrónica. As faturas emitidas entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2024 fora da KSeF não serão tratadas como faturas estruturadas, pelo que serão aplicadas sanções penais e fiscais.

 

Datas chave do KSeF destacadas pelo projeto de regulamento

 

  • 1 de janeiro de 2024: a fatura eletrónica obrigatória entra em vigor na Polónia (sem qualquer implementação faseada).
  • 1 de julho de 2024: entram em vigor as sanções administrativas por incumprimento definidas na proposta de lei.
  • Segundo trimestre de 2025: espera-se a publicação da legislação final.

 

Prazo de consulta pública do KSEF: 23 de dezembro de 2022

 

Com a publicação do projeto de regulamento, o Ministério das Finanças apresentou também as novas estruturas lógicas do FA(2) e do FA_RR. A consulta pública sobre a correção substantiva e lógica dos esquemas está aberta até 23 de dezembro de 2022, coincidindo com a consulta pública relativa ao projeto de regulamento sobre a obrigatoriedade de implementação do KSeF.

 

O projeto de regulamento que altera a Lei do IVA está disponível no site do Centro de Legislação do Governo e os projetos de esquemas podem ser encontrados: FA (2) e FA_RR.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/vat/poland-e-invoicing-via-ksef/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=Poland-einvoicing-via-KSeF&utm_term=vat-emea&utm_content=blog

 

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