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ATCUD – obrigatoriedade a partir de dia 1 de janeiro 2023

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ATCUD – obrigatoriedade a partir de dia 1 de janeiro 2023

 

O que é o ATCUD?

 
O código único de documento da Autoridade Tributária (ATCUD) é um código único no documento de faturação que simplifica o controlo das operações comerciais, visto que permite identificar univocamente cada documento fiscal emitido, independentemente do seu emissor, do tipo de documento e da série utilizada.
 
Assim, nas faturas emitidas e nos documentos fiscalmente relevantes, deve constar um ATCUD e um código de barras bidimensional (código QR). Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, imediatamente acima do código QR, na página onde este consta. Além disso, a sua legibilidade deve ser garantida.
 
O ATCUD é criado com a emissão do documento fiscal, pelo programa de faturação certificado ou outro meio eletrónico.
 
A composição do ATCUD resulta da concatenação dos seguintes elementos, separados pelo carácter hífen ():

  1. O código de validação atribuído à série pela Autoridade Tributária (AT), que é obtido após a comunicação dessa série à AT, e que é composto por uma cadeia de caracteres, com um comprimento mínimo de 8 caracteres.
  2. O número sequencial do documento dentro dessa série de documentos fiscais e que constitui a sequência de caracteres numéricos. No caso dos programas informáticos de faturação, a série a considerar é a que se encontra imediatamente a seguir à barra oblíqua (/).

O ATCUD, com o formato ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento.

No exemplo abaixo, meramente ilustrativo, de um documento com número PA_2022 2022/00002 o ATCUD representado é 12345678-00002, e é constituído por:

  1. O código de validação da série, devolvido pela AT: 12345678
  2. O número sequencial do documento dentro da série: 00002

 

Registo de séries na Autoridade Tributária

 
No processo de comunicação de séries documentais, cada emissor, ao comunicar, por cada tipo de documento, e meio de processamento, as séries que pretende utilizar posteriormente, obtém um código de validação único que irá integrar o respetivo ATCUD.
 
Os emissores devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado, por forma a obter um código único de validação.
 
As duas formas de comunicar as séries à Autoridade Tributária (AT) são:

Para a obtenção do código de validação das séries documentais, devem ser comunicados através do processamento utilizado e como forma de identificação da série, os seguintes elementos, conforme a figura abaixo:

  • Série: O identificador da série do documento que o emissor pretende comunicar à AT.
  • Tipo de série: Tipo da série a comunicar à AT.
  • Classe de Documento: classe de documento a comunicar de forma a possibilitar a seleção do Tipo de Documento.
  • Tipo de Documento: Tipo de documento a que pertence a série a documentar à AT, de acordo com a classe de documento já selecionada.
  • Início da Sequência: Número do primeiro documento a emitir na série.
  • Início Previsto de Utilização: Data prevista para iniciar a emissão de documentos nesta série. A data prevista de utilização da série é apenas indicativa de que a série ainda não está em uso. Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação.
  • Meio de Processamento: Meio de processamento a usar para a emissão dos documentos da série.
  • Número de Certificado: Número de certificado atribuído pela AT ao programa informático.

Após a confirmação do registo da série, é registada uma série de numeração associada ao tipo de documento configurado, com o respetivo código de validação necessário para a geração do ATCUD.

 

Legislação

 
A portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Este último efetua a consolidação e modernização de normas relativas à faturação, ao proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
 
A implementação do ATCUD estava inicialmente prevista para janeiro de 2021, mas devido à pandemia, foi adiada a sua execução para janeiro de 2022, pelo Despacho nº 412/2020. Posteriormente, o mesmo motivo fez com que fosse novamente adiada para janeiro de 2023, pelo Despacho nº 351/2021.
 
De facto, a partir de 1 de janeiro de 2023, tornar-se-á obrigatório para um documento fiscal ter um ATCUD associado, tanto para o sector público como para o sector privado. 
 
Os documentos podem incluir o ATCUD antes de 1 de janeiro de 2023. Podem ser comunicadas as séries em utilização em 2022 e obtidos os respetivos códigos de validação, de modo a passar a incluir o respetivo ATCUD nos documentos, bem como, comunicar em 2022 as séries que pretendem utilizar em 2023, por forma aos sistemas estarem preparados para a emissão de documentos no dia 1 de janeiro de 2023.

 

Ligações úteis

 
Pode encontrar respostas, nomeadamente dúvidas sobre o ATCUD e a comunicação de séries à AT, nas seguintes ligações:

 

O que vai mudar na faturação com o ATCUD 

 
A partir de Janeiro de 2023 será obrigatória a inclusão do código único de documento nas faturas (ATCUD), contribuindo para a simplificação de todo o processo de comunicação das faturas à Autoridade Tributária.
 
Para quem emite os documentos através do portal das finanças, a comunicação das séries documentais é automática, assim como a inclusão do ATCUD nos documentos.
 
Para quem processa a faturação através de programas de faturação certificados, como o da Sovos Saphety, o processo seguirá através de integração com a AT.

 

Faturação eletrónica em Singapura

Singapura foi o primeiro país fora da Europa a adotar o PEPPOL. Foi anunciada a implementação de uma adoção faseada do InvoiceNow, o quadro nacional de faturação eletrónica baseado na rede PEPPOL. Começará voluntariamente para empresas registradas no GST em maio de 2025. O mandato cobrirá apenas transações B2B; espera-se que o governo torne o B2G obrigatório nos próximos anos.

Sovos nomeada fornecedora certificada da plataforma PDP

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