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O IVA na Era Digital: A Obrigatoriedade da facturação electrónica para transacções intracomunitárias na UE

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O IVA na Era Digital: A Obrigatoriedade da facturação electrónica para transacções intracomunitárias na UE

 

A Comissão Europeia anunciou a sua proposta há muito esperada para alterações legislativas em relação ao IVA na iniciativa da Era Digital (ViDA). Este é um dos desenvolvimentos mais importantes na história do IVA europeu, e afecta não só as empresas europeias, mas também as empresas não comunitárias cujas empresas efectuam trocas comerciais com a UE.

A proposta exige a alteração da Directiva IVA 2006/112, do seu Regulamento de Execução 282/2011, e do Regulamento 904/2010 relativo à cooperação administrativa em matéria de luta contra a fraude no domínio do IVA. Estes cobrem três áreas distintas:

  1. Obrigações da declaração digital do IVA e facturação electrónica
  2. Tratamento do IVA
  3. Registo único de IVA na UE

Esta proposta de alteração regulamentar ainda precisará da adopção formal pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu ao abrigo dos procedimentos legislativos antes de poder entrar em vigor. Em questões fiscais como estas, o processo requer unanimidade entre todos os Estados Membros.

Este blog centra-se na obrigatoriedade da declaração digital do IVA e na facturação electrónica, enquanto que as futuras actualizações da Sovos irão abordar as outras duas áreas.
 

Obrigatoriedade da declaração digital do IVA e facturação electrónica – uma visão geral

 

Os dados de transacções B2B intra-UE terão de ser reportados a uma base de dados central:

 

  • Os Requisitos de Relatórios Digitais (DRR) serão introduzidos para transacções intra-UE (B2B): Todos os fornecedores e clientes (sem limites ou isenções) numa transacção intracomunitária B2B terão de submeter dados à sua administração tributáia local o mais tardar dois dias úteis após a emissão da factura. A autoridade tributária de cada Estado Membro canalizará os dados para uma base de dados central
  • A Norma Europeia de Facturação Electrónica (EN16931) será utilizada para os elementos de dados e formato de relatório; apenas uma parte da factura será reportada
  • O DRR será associado à facturação electrónica obrigatória para transacções B2B intra-UE
  • A exigência de relatório irá substituir as actuais listas intracomunitárias (conhecidas também como declarações recapitulativas ou Listas de Vendas da CE)

Os requisitos de declaração digital para transacções domésticas continuarão a ser opcionais:

 

  • A implementação de requisitos de relatórios digitais para transacções domésticas continuará a ser opcional para os Estados Membros. Esta tem sido a área de competência dos Estados-Membros até agora, e seguindo os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, a Comissão esforça-se por alinhar e harmonizar sem forçar os Estados-Membros a introduzir este requisito
  • Se forem introduzidos requisitos de declaração digital para transacções domésticas num Estado-Membro, a facturação electrónica será obrigatória para as transacções dentro do âmbito
  • Um sistema local terá de assegurar a interoperabilidade com o sistema intra-UE a nível de dados; a comunicação electrónica nacional deve utilizar (um subconjunto de) a Norma Europeia EN16931; para os sistemas recentemente introduzidos, este requisito aplicar-se-á imediatamente enquanto os sistemas nacionais existentes devem convergir a médio prazo
  • Não existe a obrigação de os Estados-Membros fornecerem declarações de IVA pré-preenchidas

Serão feitas alterações para facilitar e alinhar a facturação electrónica:

  • A facturação electrónica será o sistema padrão para a emissão de facturas
  • A necessidade de derrogação para introduzir a facturação electrónica obrigatória num Estado Membro será eliminada
  • A necessidade de aceitação pelo cliente da facturação electrónica do fornecedor será eliminada
  • A definição de facturação electrónica será alterada para se alinhar com a Directiva 2014/55 e incluirá apenas ficheiros electrónicos estruturados. Portanto, formatos não estruturados como PDF não serão considerados como facturas electrónicas do ponto de vista do IVA
  • Os dados de pagamento serão introduzidos como um novo requisito de conteúdo para as facturas

 

A “Transmissão” não será regulamentada:

A Comissão Europeia optou, nesta fase, por não propor uma regulamentação relativa ao canal de transmissão dos dados comunicados às autoridades tributárias. Istoactualmente é deixado ao critério dos Estados Membros.
 
A razão para esta decisão deve-se a uma questão técnica, e que a discussão teria atrasado o processo de publicação desta proposta. A Comissão Europeia também parece ambígua sobre se quereria regulamentar este ponto no futuro.
 

Como será o futuro do IVA na Era Digital?

 
Muitos países que estão preparados para introduzir controlos contínuos de transacções (CTCs) têm estado à espera que os reguladores da UE dêem uma resposta às regras que cada Estado Membro terá de cumprir. Resta saber se esta proposta irá incentivar estes Estados Membros a avançar com os planos, apesar do estatuto não definitivo da proposta. É de salientar que a Alemanha solicitou uma derrogação à actual Directiva do IVA para poder impor a facturação electrónica apenas alguns dias antes da data original que a Comissão tinha planeado publicar esta proposta – 16 de Novembro de 2022.

Fale com os nossos peritos fiscais para compreender como estas alterações propostas irão afectar a sua empresa.

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