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Coreia do Sul: Faturação Eletrónica e Autofaturação

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Coreia do Sul: Faturação Eletrónica e Autofaturação

 

A Coreia do Sul aprovou recentemente uma reforma tributária que introduz várias medidas para 2023, entre as quais a possibilidade de emissão de faturas via autofaturação.

 

Esta reforma fiscal altera a atual lei do IVA para permitir que o comprador emita faturas de fornecimento de bens e serviços.

 

No entanto, isso só será permitido em circunstâncias específicas, por exemplo quando o fornecedor não puder emitir a nota fiscal. O comprador pode reivindicar uma dedução para o IVA suportado emitindo uma fatura de autofaturação.

 

Assim, não será permitida a emissão de faturas em autofaturação de fornecimentos de bens e serviços isentos de IVA. No entanto, a emissão de faturas de autofaturação pelo comprador depende de confirmação por parte da repartição de finanças distrital.

 

O que se segue?

 

Esta alteração entrará em vigor e será aplicável a todos os fornecedores de bens e serviços a partir de 1 de julho de 2023.

 

Essa reforma tributária sul-coreana expandirá o âmbito transacional do sistema de relatórios de emissão de faturas eletrónicas e controlos de transações contínuas (CTC) do país, pois as transações no âmbito da faturação eletrónica são geralmente as mesmas no âmbito da faturação do IVA.

 

O sistema de faturação eletrónica sul-coreano em poucas palavras

 

A coleta de dados fiscais em tempo real está a tornar-se uma das principais ferramentas de tomada de decisão das finanças públicas. Os dados transacionais fornecem uma visão geral oportuna e confiável do setor empresarial, permitindo que os governos confiem em dados analíticos nos processos de decisões.

 

Isto tem levado muitos governos a adotar regimes de CTC que exigem que os contribuintes transmitam os seus dados transacionais em tempo real/quase real aos serviços administrativos dos governos. A Coreia do Sul foi um dos primeiros países a perceber os benefícios de um regime CTC e obrigou o governo a informar dados de faturas eletrónicas para determinados contribuintes em 2011.

 

No ano seguinte à primeira implementação, as autoridades sul-coreanas alargaram o âmbito do mandato e o sistema de faturação eletrónica tornou-se obrigatório para mais contribuintes.

 

O sistema atual exige que qualquer empresa cujo valor agregado de fornecimento para o ano fiscal imediatamente anterior seja de KRW 300.000.000 ou mais, emita uma fatura eletrónica para o destinatário dos bens ou serviços sujeitos a IVA, bem como relatar os dados da fatura ao governo.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/global-vat/south-korea-e-invoicing-and-self-billing-invoices/

 

Faturação eletrónica em Singapura

Singapura foi o primeiro país fora da Europa a adotar o PEPPOL. Foi anunciada a implementação de uma adoção faseada do InvoiceNow, o quadro nacional de faturação eletrónica baseado na rede PEPPOL. Começará voluntariamente para empresas registradas no GST em maio de 2025. O mandato cobrirá apenas transações B2B; espera-se que o governo torne o B2G obrigatório nos próximos anos.

Sovos nomeada fornecedora certificada da plataforma PDP

Sovos, a empresa de compliance, anunciou hoje que recebeu seu Número de Registo (n°0004) como Plateforme de Dématérialisation Partenaire (PDP) oficial. Esta designação destina-se a terceiros parceiros da plataforma privada da Autoridade Tributária Francesa, conhecida como Direcção Geral de Finanças Públicas (DGFiP), que transmitem faturas electrónicas para o portal de facturação pública ou outro PDP juntamente com dados, relatórios e estados obrigatórios para o portal público.

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