Coreia do Sul: Faturação Eletrónica e Autofaturação
A Coreia do Sul aprovou recentemente uma reforma tributária que introduz várias medidas para 2023, entre as quais a possibilidade de emissão de faturas via autofaturação.
Esta reforma fiscal altera a atual lei do IVA para permitir que o comprador emita faturas de fornecimento de bens e serviços.
No entanto, isso só será permitido em circunstâncias específicas, por exemplo quando o fornecedor não puder emitir a nota fiscal. O comprador pode reivindicar uma dedução para o IVA suportado emitindo uma fatura de autofaturação.
Assim, não será permitida a emissão de faturas em autofaturação de fornecimentos de bens e serviços isentos de IVA. No entanto, a emissão de faturas de autofaturação pelo comprador depende de confirmação por parte da repartição de finanças distrital.
O que se segue?
Esta alteração entrará em vigor e será aplicável a todos os fornecedores de bens e serviços a partir de 1 de julho de 2023.
Essa reforma tributária sul-coreana expandirá o âmbito transacional do sistema de relatórios de emissão de faturas eletrónicas e controlos de transações contínuas (CTC) do país, pois as transações no âmbito da faturação eletrónica são geralmente as mesmas no âmbito da faturação do IVA.
O sistema de faturação eletrónica sul-coreano em poucas palavras
A coleta de dados fiscais em tempo real está a tornar-se uma das principais ferramentas de tomada de decisão das finanças públicas. Os dados transacionais fornecem uma visão geral oportuna e confiável do setor empresarial, permitindo que os governos confiem em dados analíticos nos processos de decisões.
Isto tem levado muitos governos a adotar regimes de CTC que exigem que os contribuintes transmitam os seus dados transacionais em tempo real/quase real aos serviços administrativos dos governos. A Coreia do Sul foi um dos primeiros países a perceber os benefícios de um regime CTC e obrigou o governo a informar dados de faturas eletrónicas para determinados contribuintes em 2011.
No ano seguinte à primeira implementação, as autoridades sul-coreanas alargaram o âmbito do mandato e o sistema de faturação eletrónica tornou-se obrigatório para mais contribuintes.
O sistema atual exige que qualquer empresa cujo valor agregado de fornecimento para o ano fiscal imediatamente anterior seja de KRW 300.000.000 ou mais, emita uma fatura eletrónica para o destinatário dos bens ou serviços sujeitos a IVA, bem como relatar os dados da fatura ao governo.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/global-vat/south-korea-e-invoicing-and-self-billing-invoices/