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Faturação eletrónica na execução de contratos por ajuste direto

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Faturação eletrónica na execução de contratos por ajuste direto 
 

A execução de contratos por ajuste direto é uma modalidade de contratação prevista na Lei dos Contratos Públicos, que permite a escolha direta do fornecedor, sem a necessidade de realização de concurso público ou convite a várias empresas. 
 

Por este motivo, a utilização de faturas eletrónicas é obrigatória na execução de contratos por ajuste direto (regime geral), conforme estabelecido na legislação portuguesa, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. 

Nos casos em que as faturas resultam de procedimento por ajuste direto simplificado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 128.º do  CCP, não é obrigatória a emissão, receção e processamento de faturas em formato eletrónico. 
 

Para que a execução do contrato seja feita de forma transparente, é crucial o cumprimento das formalidades legais, como a emissão de faturas eletrónicas. A introdução da fatura eletrónica na gestão de contratos públicos, além de reduzir os custos administrativos e aumentar a eficiência do processo de faturação, contribui para a transparência e controlo de despesas. 
 

A obrigatoriedade associada à utilização das faturas eletrónicas visa simplificar e modernizar os processos na Administração Pública, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
 

Para além do enquadramento legal em vigor, a faturação eletrónica apresenta outras vantagens que promovem a automatização e eficiência das empresas e consequente competitividade. 

O processo de selecção da melhor solução para o seu negócio é portanto fundamental para avaliar as alternativas de mercado que estão melhor preparadas para oferecer estes serviços.  

 
 
Em conclusão, a utilização da faturação eletrónica é uma obrigação legal na execução das diferentes tipologias de contratos públicos, incluindo os contratos por ajuste direto (com exceção para o regime simplificado), tendo como objetivo tornar mais transparente e eficiente o processo de gestão da despesa pública 

 

Fonte: https://www.espap.gov.pt/FrontEnd/Paginas/Areas/SP_Fin/SP_Fin_FEAP_FAQ_tpl_1.aspx 

 

 

França: Prazos de faturação eletrónica irão manter-se

A Assembleia Nacional Francesa aprovou o Projeto de Lei para a Simplificação da Vida Económica. O mandato francês relativo à faturação eletrónica seguirá conforme o previsto, com a primeira fase agendada para setembro de 2026 e a segunda fase para setembro de 2027.

Angola: adotada nova legislação referente à faturação

A 20 de março de 2025, Angola adotou a lei, e introduziu a obrigatoriedade de emissão de faturas, eletrónicas ou não, através de software certificado. Além disso, a fatura eletrónica obrigatória aplica-se agora a categorias específicas de contribuintes.

Polónia: Ministério das Finanças divulga atualizações sobre o KSeF e nova versão do projeto de lei

O Ministério das Finanças polaco (MoF) publicou um anúncio sobre o estado atual dos preparativos legais, técnicos e comerciais para a implementação obrigatória do Sistema Krajowy e-Faktur, também conhecido como sistema de faturação eletrónica KSeF.

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