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Faturação Eletrónica na Grécia: Obrigatoriedade B2B

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Faturação eletrónica na Grécia: Faturação Eletrónica B2B poderá ser obrigatória a partir de julho de 2025 após derrogação da UE

 

A Grécia tem vindo a implementar a fatura eletrónica obrigatória no âmbito B2G (Business-to-Government) nos últimos anos, prevendo-se a introdução de uma obrigatoriedade semelhante para a faturação entre empresas (B2B).

Após relatos de que a Grécia tinha solicitado uma derrogação para introduzir a faturação eletrónica obrigatória B2B em 2024, a Comissão Europeia publicou uma proposta de Decisão de Execução do Conselho para conceder esta autorização.

Esta proposta confirma o apoio unânime da Comissão Europeia à intenção da Grécia de introduzir uma obrigação nacional de faturação eletrónica B2B. O documento será submetido ao Conselho Europeu como um passo formal antes de se tornar uma decisão oficial.

 

Contribuintes e transações abrangidas

 

Em julho de 2024, a Grécia solicitou autorização à Comissão Europeia para introduzir a faturação eletrónica obrigatória B2B.

De acordo com a decisão proposta pela Comissão Europeia, a obrigatoriedade abrangerá transações entre sujeitos passivos estabelecidos na Grécia (transações B2B). Assim, os contribuintes registados para efeitos de IVA na Grécia, mas que não tenham estabelecimento no país, serão excluídos do âmbito da obrigatoriedade.

 

Faturação eletrónica e obrigações fiscais existentes na Grécia

 

De acordo com o pedido do governo grego, a faturação eletrónica obrigatória reforçará o sistema de contabilidade eletrónica myDATA, em vigor desde 2018. Este sistema exige que os contribuintes transmitam dados transacionais e contabilísticos à administração fiscal em tempo real ou periodicamente, através da atualização de um conjunto de livros online mantidos no portal do governo.

O sistema myDATA continuará a existir, mas o governo grego prevê melhorias com a introdução da faturação eletrónica obrigatória. Os dados das e-faturas irão alimentar diretamente o myDATA e fornecer informações em tempo real, a fim de garantir uma maior qualidade dos dados.

Além disso, estes dados serão utilizados para o pré-preenchimento das declarações de IVA – uma medida já implementada na Grécia, mas que deverá ser facilitada e melhorada com a obrigatoriedade da faturação eletrónica.

 

Formato das e-faturas

 

A Grécia deverá permitir a emissão de faturas eletrónicas em conformidade com a norma europeia (EN 16931), promovendo assim a interoperabilidade. A Comissão Europeia não menciona outros formatos específicos.

Embora os contribuintes possam trocar e-faturas em conformidade com a norma da UE, apenas terão de comunicar ao sistema myDATA a informação necessária para fins fiscais, em vez da fatura completa.

Espera-se que os contribuintes possam emitir e-faturas através de um Prestador de Serviços de Faturação Eletrónica, programas de gestão atualizados (comerciais/contabilísticos, ERP) ou da aplicação governamental gratuita “timologio”. No entanto, mais detalhes serão revelados após a concessão da derrogação e a publicação do quadro regulamentar da faturação eletrónica obrigatória pelo governo grego.

 

Implicações do ViDA

 

Os esclarecimentos da Comissão Europeia também concluem que o sistema de faturação eletrónica que a Grécia pretende implementar está alinhado com a proposta “IVA na Era Digital” (ViDA), recentemente aprovada pelo ECOFIN (configuração de Assuntos Económicos e Financeiros do Conselho da União Europeia) e que se espera seja oficialmente adotada em 2025.

A obtenção de aprovação da UE tornou-se uma abordagem comum nos países da União Europeia, dado que a atual Diretiva do IVA permite a troca de faturas em qualquer formato, papel ou eletrónico, e exige que a utilização de faturas eletrónicas esteja sujeita à aceitação do comprador.

Países como Itália, Polónia e Roménia já obtiveram autorização para implementar sistemas de faturação eletrónica obrigatória. No entanto, isto mudará com a entrada em vigor do ViDA, pois os Estados-Membros da UE já não precisarão de solicitar autorização para introduzir sistemas obrigatórios de faturação eletrónica para transações domésticas.

 

Próximos passos para a faturação eletrónica B2B na Grécia

 

A Comissão Europeia propõe conceder à Grécia a autorização para implementar a faturação eletrónica obrigatória entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, uma vez que as derrogações são temporárias e precisam de ser renovadas ao longo do tempo. A decisão será aplicável até à sua data final ou até que o ViDA exija que os Estados-Membros apliquem as disposições nacionais que transpõem a Diretiva, assim que esta for oficialmente aprovada.

Trata-se de uma proposta de decisão da Comissão Europeia para permitir que a Grécia introduza medidas obrigatórias de faturação eletrónica. O documento terá ainda de ser aprovado pelo Conselho antes de se tornar oficial e produzir efeitos legais. Este é um passo processual e, com base na experiência de outros países, não se espera que represente um obstáculo à obtenção da derrogação pela Grécia.

Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Grécia.

 

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