Actualização: 28 Julho 2023
Roménia autorizada a implementar Faturação Eletrónica B2B obrigatória
O Conselho da UE aprovou a proposta da Comissão da UE para autorizar a Roménia a introduzir a faturação eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2024. A decisão foi tomada a 25 de julho e publicada no Jornal Oficial da UE a 27 de julho.
O caminho da Faturação eletrónica na Roménia
A Roménia está a trabalhar na implementação de um regime de faturação eletrónica de Controlos de Transações Contínuas (CTC) há algum tempo. O país introduziu a exigência de fatura eletrónica para transações B2B de produtos de alto risco fiscal em dezembro de 2021 e transações B2G em maio de 2022, ambas implementadas a partir de julho de 2022.
Além desses requisitos, a Roménia pretende tornar a fatura eletrónica obrigatória para todas as transações B2B. Para o efeito, o país requereu à Comissão Europeia, a 14 de janeiro de 2022, para pedir autorização para uma medida especial de derrogação dos artigos 218.º e 232.º da Diretiva 2006/112/CE, concedida a 25 de julho. Esta medida permitiria a introdução da faturação eletrónica obrigatória para todas as transações efetuadas entre sujeitos passivos estabelecidos na Roménia.
Principais conclusões da decisão de derrogação
- A derrogação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que a Roménia pode impor a faturação eletrónica obrigatória para todas as transações B2B a partir de janeiro de 2024, seguindo as alterações na legislação local.
- A derrogação permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026, ou até a transposição nacional da diretiva IVA na Era Digital (ViDA) para a lei romena.
- A introdução da obrigatoriedade da faturação eletrónica substituirá a atual obrigação de reporte de informação sobre os fornecimentos domésticos.
O que se segue?
As autoridades romenas terão de fazer as alterações necessárias à legislação local para implementar a fatura eletrónica obrigatória, na sequência da decisão de derrogação recebida pelo Conselho da UE.
Espera-se que a autoridade fiscal romena, ANAF, emita um despacho no prazo de 30 dias a contar da data da derrogação que defina o âmbito e o calendário para a implementação do mandato. O pedido fornecerá detalhes mais específicos sobre o próximo mandato.
Considerando que o mandato pode entrar em vigor já em janeiro de 2024, é crucial que os contribuintes comecem a preparar os seus sistemas para a faturação eletrónica obrigatória desde já.
Actualização: 24 Janeiro 2022
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