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Faturação Eletrónica B2G – Incumprimento e Consequências

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Faturação Eletrónica B2G – Incumprimento e Consequências 

 

Qual é o Enquadramento Legal da Obrigação de Faturação Eletrónica no sector B2G?
O início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação publica, foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº. 111-B/2017, de 31 de agosto, e subsequentes alterações.
Esta obrigação encontra-se assim também prevista no Código dos Contratos Públicos no artigo 299º-B, excecionando apenas os contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança, e os contratos celebrados na sequência de ajuste direto simplificado. 
A implementação deste regime foi gradual, iniciando-se pela obrigatoriedade de receção de faturas eletrónicas para os contraentes públicos tendo início em abril de 2019 (Administração Direta do Estado, Institutos públicos, órgãos de soberania, autarquias locais e regiões autónomas, e entidades administrativas independentes), e seguida pela gradual obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas para os cocontratantes (fornecedores da Administração Pública) começando pelas grandes empresas em janeiro de 2021, e abrangendo as pequenas, médias e microempresas a partir de janeiro de 2024. 
Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2024, todos os contraentes públicos estarão obrigados a receber e processar faturas eletrónicas, e todos os cocontratantes (fornecedores) estarão obrigados a emitir as respetivas faturas eletrónicas, nos termos do artigo 299º-B do CCP, isto é, adotando o modelo legal previsto pelo formato denominado CIUS-PT.

O que constitui uma fatura eletrónica no setor B2G?
Uma fatura eletrónica, de acordo com a Diretiva europeia relativa a faturação eletrónica nos contratos públicos (Diretiva 2014/55/EU) é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico. 
A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados de acordo com um formato estruturado e, depois disso, que seja enviada do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública.
Desta forma, e segundo a Portaria nº. 289/2019, de 5 de setembro, o modelo de faturação eletrónica a adotar é o modelo de dados semânticos proposto para a norma portuguesa, o CIUS-PT.
A fatura eletrónica utiliza um sistema de intercâmbio de dados, denominado EDI, em que é transmitido um ficheiro estruturado de dados para posterior tratamento automatizado.
Não há qualquer obrigatoriedade de a fatura eletrónica ser transmitida em conjunto com um documento PDF. 
Com efeito, a fatura em formato PDF, não é considerada fatura eletrónica, bem como o envio de uma fatura a um cliente, em formato PDF, por correio eletrónico (e-mail), por não respeitarem as normas europeias.

Incumprimento e Consequências 
Considerando a obrigatoriedade generalizada da emissão de faturas eletrónicas no setor B2G, é possível identificar 4 consequências legais para o não cumprimento dessa obrigação legal, nomeadamente:

  1. Cumprimento judicial da obrigação

O artigo 299º-B do CCP estabelece a obrigação legal de emissão de faturas eletrónicas nas relações B2G (Business-to-Government). Contudo, estas faturas têm também de seguir o modelo legal previsto do CIUS-PT, pelo que a emissão de fatura eletrónica que não seguir estas regras estará a incumprir uma obrigação legal e poderá ser posteriormente obrigado ao cumprimento desta obrigação por meio judicial.

  1. Não pagamento da Fatura

Quando uma fatura é emitida em desconformidade com as regras legais, o contraente público deve recusar o seu pagamento uma vez que tal consubstancia um pagamento que viola as regras aplicáveis em matéria de pagamento de despesas públicas ou compromissos, sendo uma infração passível de responsabilidade financeira sancionatória, segundo o artigo 65º, nº 1, alínea b.) da Lei Organização do Tribunal Contas.

  1. Impossibilidade de exigir o pagamento 

Quando, no âmbito de contratação publica, uma fatura eletrónica, no formato CIUS-PT não for emitida, não é admissível ao cocontratante exigir o cumprimento do contrato pelo devedor, uma vez que não foi observada a forma legal estabelecida.

  1. Incumprimento Contratual 

Em muitos casos, a obrigação legal de emissão e receção de faturas eletrónicas no formato CIUS-PT é também incluída nos contratos públicos celebrados, o que leva a que quando não seja cumprida essa obrigação haja também um adicional incumprimento contratual e haja lugar a aplicação de sanções contratuais previstas. 

Em última instância, pode também resultar na resolução do contrato e, ainda, no impedimento de participação em futuros procedimentos de contratação pública
 

Fique a conhecer as últimas actualizações sobre a proposta de adiamento da obrigação da Assinatura Eletrónica Qualificada e SAF-T, aqui.

 

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