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A faturação eletrónica B2B pela Europa

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A faturação eletrónica B2B pela Europa

 

A Europa encontra-se em plena revolução do cenário da faturação eletrónica, com mudanças significativas nas regulamentações em vários países. As empresas estão a ser desafiadas a adaptar-se a novos sistemas, prazos e requisitos para emissão e recebimento de faturas eletrónicas. Torna-se por isso fundamental para qualquer empresa estar atualizada e informada atempadamente, para garantir a conformidade legal e evitar possíveis penalidades.
Este artigo destaca os desenvolvimentos mais recentes nos seguintes estados-membros da UE: Itália, Roménia, França, Espanha, Polónia e Alemanha. Iremos explorar as mudanças legislativas em cada país, assim como os prazos de adoção, requisitos específicos e os desafios que as empresas podem enfrentar na adoção da fatura eletrónica. Além disso, recordaremos a proposta europeia que visa simplificar e harmonizar as regras de faturação eletrónica em toda a União Europeia: o ViDA, ou o VAT in The Digital Age.
Cada um dos países que iremos observar tem apresentado prazos de aplicação da legislação distintos, embora todos a ocorrerem nos próximos 3 anos, com exeção para a Itália, como teremos oportunidade de explicar. Não obstante de cronogramas distintos, os objetivos da faturação B2B assentam em arquitecturas e soluções com muitas semelhanças entre todos, embora com as necessárias especificidades no que diz respeito a regras de negócio, formatos e comunicação dos documentos financeiros.

 

Faturação Eletrónica B2B obrigatoriedade na UE

 

Itália

Itália foi o primeiro país da região a introduzir um modelo de faturação eletrónica com a plataforma Sistema di Interscambio (SdI). Com o objetivo de eliminar ao máximo um dos VAT Gaps* mais significativos da Europa, o governo tem vindo a melhorar de forma constante o seu sistema de controlos de transações contínuas (CTC).
Tendo iniciado a aplicação da obrigatoriedade da faturação eletrónica B2G em 2014, a Itália tornou-se em 2019 no primeiro país da UE a estender esta obrigatoriedade ao segmento B2B, aplicando-a a todas as transações entre empresas. 
O Fattura PA – formato do esquema XML da autoridade tributária italiana – é o formato obrigatório para a emissão de faturas eletrónicas.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Itália

 

Roménia

O Conselho da UE aprovou a proposta da Comissão da UE para autorizar a Roménia a introduzir a faturação eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2024, para todas as empresas.
Com a diferença mais significativa de VAT Gap* na UE (34,9% em 2019), a Roménia avança para a introdução de um sistema de controlos de transações contínuas (CTC) para melhorar e fortalecer a cobrança de IVA e combater a evasão fiscal.
Em março de 2020, a Roménia havia lançado um programa piloto de faturação eletrónica, o “e-Fatura”, para agilizar a cobrança de IVA num esforço de combate à evasão fiscal. A decisão de lançar o e-Fatura foi tomada após acompanhar de perto o modelo italiano e analisar o impacto económico e a eficiência que este teve nas transações B2G e B2B em Itália.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Roménia

 

França

Em França, a Lei das Finanças de 2024 foi oficialmente adotada e publicada no Diário da República a 30 de dezembro de 2023, sendo as mais recentes datas de implementação as seguintes:
Receção de faturas eletrónicas: 

A partir de 1 de setembro de 2026, todos os contribuintes, independentemente da sua dimensão, serão obrigados a receber faturas eletrónicas. Esta data poderá ser prorrogada até 1º de dezembro de 2026, no máximo, mas apenas por decreto.
Emissão de faturas eletrónicas:

Para Grandes Empresas: Obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica a 1 de setembro de 2026. Esta data poderá ser prorrogada até 1 de dezembro de 2026, no máximo, mas apenas por decreto.
Para PME: Obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica a partir de 1 de setembro de 2027. Esta data pode ser prorrogada até 1 de dezembro de 2027, o mais tardar, mas apenas por decreto.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica em França

 

Espanha

Espanha planeava originalmente aplicar a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B em julho de 2024, mas entretanto o governo espanhol comunicou o respetivo adiamento para 2025.
Esta obrigatoriedade produzirá efeitos em função do volume de negócios anual dos contribuintes:

    • Os empresários e profissionais cujo volume de negócios anual exceda os 8 milhões de euros terão um ano após a aprovação do quadro regulamentar para esta adoção;
    • Para os restantes empresários e profissionais, a obrigatoriedade entrará em vigor dois anos após a aprovação do quadro regulamentar.

 

  • O formato de fatura eletrónica aprovado em Espanha para transações B2G é o FacturaE e segue o padrão XAdES e utiliza assinaturas XML.

 

Saiba mais sobre a faturação eletrónica em Espanha

 

Polónia

O mais recente projeto de lei publicado confirmou o início da obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B para dia 1 de julho de 2024, com as seguintes exceções:

    • Os contribuintes isentos de IVA estarão abrangidos a partir de 1 de janeiro de 2025;
    • Adicionalmente, a partir de 1 de janeiro de 2025, não será possível emitir faturas em caixas registadoras e faturas simplificadas no formato atual.

 

Para os contribuintes estrangeiros com operação na Polónia – que exerçam atividades que devam ser faturadas de acordo com a lei polaca do IVA – serão obrigados a emitir as suas faturas através da KSeF, na medida em que esta operação esteja relacionada com o fornecimento de bens ou serviços faturados.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Polónia

 

Alemanha

No passado mês de outubro, o Ministério das Finanças Alemão divulgou informações adicionais sobre a faturação electrónica B2B, uma das medidas fiscais propostas incluídas na Lei de Oportunidades de Crescimento.
As principais datas para a implementação desta legislação incluem:

A partir de 1 de janeiro de 2027: A emissão de faturas eletrónicas será obrigatória para empresas com um volume de negócios superior a 800 mil euros.

A partir de 1 de janeiro de 2028: A emissão de faturas eletrónicas será obrigatória para empresas com um volume de negócios inferior a 800 mil euros.

No que diz respeito à receção de faturas eletróncias, todas as empresas terão de estar preparadas para esse efeito a partir de 1 de janeiro de 2025. 
Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Alemanha

 

Grécia

A reforma do IVA na Grécia começou em 2020 e manifestou-se em três iniciativas de controlos de transações contínuas (CTC), nomeadamente:

  • Esquema de auditoria eletrónica myDATA;
  • Fatura eletrónica voluntária do CTC, realizada por meio de prestadores de serviços que devem atender a determinados critérios de certificação;
  • Caixas registadoras de nova geração que reportam dados B2C para myDATA em tempo real;

Nos últimos meses, as autoridades tomaram medidas no sentido de estabelecer o quadro adequado para tornar a faturação eletrónica CTC – que atualmente é voluntária para transações B2B – obrigatória para todos.
Nesse sentido, as autoridades estabeleceram um quadro de acreditação para prestadores de serviços de faturação eletrónica e introduziram um regime voluntário de faturação eletrónica envolvendo entidades acreditadas. Estas entidades estão credenciadas pelo governo para o desempenho de determinadas funções, nomeadamente:

    • Emissão de faturas de acordo com determinados requisitos de formato e conteúdo;
    • Proteção da integridade e autenticidade da fatura;
    • Relatórios para myDATA de acordo com as especificações;

 

  • O arquivo compatível de faturas eletrónicas e a entrega ao comprador também podem ser realizados;

Para incentivar a adoção da faturação eletrónica do CTC, o governo forneceu vários incentivos às empresas para utilizarem a faturação eletrónica facilitada através de prestadores de serviços acreditados.
Também obrigou as empresas que optam pela fatura eletrónica CTC a não utilizarem outros métodos para cumprir os requisitos myDATA, por exemplo, relatórios ERP, exceto através de prestadores de serviços credenciados.
Isto implica que uma empresa que opte pela facturação electrónica CTC para as suas transacções B2B deve utilizar o mesmo método para emitir e reportar todas as outras facturas, incluindo transacções B2G, e vice-versa.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Grécia

 

Bélgica

A 2 de março de 2023, o Ministro das Finanças da Bélgica, anunciou os planos do governo para uma ampla reforma tributária.
A introdução obrigatória de faturas e relatórios eletrónicos B2B fazem parte desta reforma fiscal.
A obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B começará em julho de 2024 e será implementada de forma faseada. A administração belga comunicou o seguinte cronograma para a obrigação de emissão de faturas eletrónicas, com base no volume de negócios da empresa: 

  • 1 de julho de 2024 – contribuintes de grandes dimensões estabelecidos na Bélgica, com um volume de negócios anual superior a € 9.000.000.
  • 1 de janeiro de 2025 – contribuintes de pequena e média dimensão estabelecidos na Bélgica com um volume de negócios anual superior a 700.000 €, mas não superior a 9.000.000 €.
  • 1 de julho de 2025 – todos os outros contribuintes belgas (provavelmente apenas aqueles registrados no IVA com estabelecimento na Bélgica), exceto para pequenas empresas e empresas agrícolas.
  • 1 de janeiro de 2028 – data prevista de entrada em vigor para pequenas empresas e empresas agrícolas.

 

Saiba mais sobre a faturação eletrónica na Bélgica

 

Proposta Europeia ViDA

A Proposta Europeia Vida tem como objetivo simplificar e harmonizar as regras de faturação eletrónica em toda a União Europeia, de forma a facilitar o comércio transfronteiriço e promover a digitalização das transações comerciais.
Qualquer que seja o país, é essencial manter-se atualizado quanto às mudanças legislativas e preparar-se antecipadamente e adequadamente para a faturação eletrónica.
As propostas podem ser divididas em três pilares essenciais: 

O primeiro centra-se no reporting digital, com o objetivo de introduzir o reporting em tempo real ou controlos de transações contínuas, CTCs, conjugados com a faturação eletrónica. Estas mudanças já são esperadas em 2024, mas a principal legislação de relatórios periódicos business-to-business (B2B) intracomunitários deverá entrar em vigor em 2028. 
O segundo pilar foca-se no tratamento do IVA da economia de plataformas online. O objetivo declarado da comissão é garantir que, a partir de 2025, as empresas online estejam sujeitas ao mesmo regulamento de IVA que as restantes empresas. 
O terceiro pilar, que também entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, visa eliminar ainda mais a necessidade de múltiplas zonas de registo de IVA para empresas com operações transfronteiriças. O ViDA irá alargar o âmbito da zona única de registo do IVA ou balcão único e tornar a autoliquidação obrigatória para fornecedores não residentes, de forma a que as empresas que operam em vários estados da UE não precisem de se registar em vários países.
Consulte a infografia aqui.
Saiba mais sobre a proposta europeia ViDA

 

À medida que a adoção do faturação eletrónica tem cada vez mais um caráter obrigatório na Europa, não apenas no contexto B2G mas agora sobretudo no segmento B2B, é essencial que as empresas em Portugal estejam prontas para enfrentar os desafios que se avizinham.
Os prazos apertados, requisitos específicos e a necessidade de se adaptar a padrões europeus unificados tornam imperativo que as organizações portuguesas estejam preparadas e sejam capazes de se adaptar para abraçar as mudanças tecnológicas, pois estas são sobretudo uma vantagem competitiva.
A preparação antecipada não garante apenas a conformidade com regulamentações em constante evolução, mas também coloca as empresas numa posição forte para prosperar no mercado europeu.
Aproveitar as oportunidades oferecidas pelas mudanças trazidas pela faturação eletrónica não garante apenas a conformidade legal, mas também abre portas para uma eficiência operacional otimizada e novas possibilidades de crescimento.
A SOVOS está disponível para o ajudar a gerir estas complexidades e garantir que sua empresa está em conformidade com todas as regulamentações em constante evolução.

* VAT Gap é o indicador que permite avaliar a diferença entre o valor esperado da receita do IVA e valor das receitas efetivamente cobradas

 

 

Roménia: Propostas de alteração à legislação sobre faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico

A 2 de dezembro, um Projeto de Portaria de Emergência do Governo foi publicado, onde foram propostas emendas aos mandatos de faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico da Romênia.

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